TJCE - 0011894-42.2017.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:46
Desapensado do processo 0052621-32.2021.8.06.0151
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1596, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0011894-42.2017.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Anulação, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: ALFREDO DE MELO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Vistos.
A parte autora peticionou nos autos pedindo o cumprimento de sentença, conforme os cálculos apresentados (ID 67398932) em desfavor da parte demandada, com intervalo inferior a 01 (um) ano do trânsito em julgado.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, de permitida aplicação subsidiária.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, juntando planilha do débito atualizado.
Expedientes necessários. Morada Nova-CE, data da assinatura eletrônica. Diogo Schenatto Irion Juiz de Direito -
25/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 16:11
Conhecido o recurso de ALFREDO DE MELO - CPF: *97.***.*50-78 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/06/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2022 19:48
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 15:27
Mov. [18] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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08/12/2020 14:23
Mov. [17] - Expedido Termo de Transferência
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08/12/2020 14:23
Mov. [16] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 2 / Jovina D'Ávila Bordoni Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / Roberto Viana Diniz de Freitas Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Confor
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18/09/2020 10:51
Mov. [15] - Expedido Termo de Transferência
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18/09/2020 10:51
Mov. [14] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 2 / Roberto Viana Diniz de Freitas Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / Jovina D'Ávila Bordoni Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Portar
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06/03/2020 09:04
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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04/03/2020 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 03/03/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2330
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28/02/2020 09:50
Mov. [11] - Mero expediente
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28/02/2020 09:50
Mov. [10] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 16/12/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2288
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12/12/2019 14:53
Mov. [8] - Concluso ao Relator
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12/12/2019 14:48
Mov. [7] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 7 - 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1385 - Roberto Viana Diniz de Freitas
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10/12/2019 13:19
Mov. [6] - Expedido Termo de Autuação
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21/11/2019 13:04
Mov. [5] - Recebidos Autos por Declínio de Competência
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19/11/2019 11:13
Mov. [4] - Enviados os autos por declínio de competência: Encaminhamento equivocado ao TJCE. Foro destino: Fórum das Turmas Recursais
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19/11/2019 09:11
Mov. [3] - Expedido Termo de Remessa
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19/11/2019 09:09
Mov. [2] - Processo Autuado: Gerência de Distribuição
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19/11/2019 08:14
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Morada Nova Vara de origem: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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