TJCE - 0200668-14.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89543836
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89543836
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17/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0200668-14.2022.8.06.0053 [Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 51, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Determinada a intimação para audiência UNA, mediante intimação eletrônica com confirmação em 01/07/2024, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato, sequer apresentou justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, verificando que não houve sequer angularidade da lide, muito menos que a parte autora não cumpriu o seu dever processual de se fazer presente à audiência una, nem justificou a sua ausência, movimentando todo o aparato Judiciário sem razoabilidade, vez que as relações processuais devem manter a sua boa-fé objetiva (art. 77, CPC), dessa forma, este Juízo opta pela extinção do feito por ausência da parte autora à audiência, sem prévia justificativa. Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Custas na forma da lei (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 28 Fonaje) Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89543836
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89543836
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89543836
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89543836
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16/07/2024 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:00
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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20/06/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/05/2024 12:37
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/03/2024 11:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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26/09/2023 12:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 17:34
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 22:46
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 22:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/01/2023 11:06
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna de rotina. Processo parado ha mais de 100 (cem) dias. Remetam-se os autos, com urgencia, para regular tramitacao no Pje, conforme ja determinado em decisao de fl. 60. Expedientes necessarios.
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19/08/2022 17:46
Mov. [8] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 11:37
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/06/2022 11:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCMC.22.01805161-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/06/2022 11:14
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23/06/2022 16:49
Mov. [5] - Decisão de Saneamento e Organização | Desta feita, determino que a Secretaria da Vara realize, com urgencia, a migracao para o Processo Judicial Eletronico (Pje).
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21/06/2022 11:29
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 09:26
Mov. [3] - Processo Redistribuído por Sorteio | competencia exclusiva
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20/06/2022 09:26
Mov. [2] - Redistribuição de processo - saída | competencia exclusiva
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20/06/2022 09:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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