TJCE - 0003182-86.2016.8.06.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 14/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 15067090
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22/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15067090
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22/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CHAVAL - CNPJ: 07.***.***/0001-77 (REQUERENTE) e não-provido
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15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO PINTO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO PINTO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 13560758
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07/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003182-86.2016.8.06.0067 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CHAVAL REQUERIDO: FRANCISCO STENIO PINTO PEREIRA DESPACHO O recurso interposto pelo Município de Chaval é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 16/01/2018 (Id.4327986) e o recurso protocolado no dia 02/02/2018 (Id. 4327987), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Inclua-se o presente processo na pauta de julgamento da sessão do mês de Outubro de 2024.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
06/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13560758
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06/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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17/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R. h. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Chaval em face da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Chaval/CE, na Ação de Declaração c/c Cobrança, proposta por Francisco Stenio Pinto Pereira. Na decisão de id. 7277842, foi declarada a incompetência deste juízo para o julgamento da demanda, uma vez que a competência para tal julgamento pertence às Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, determino que os autos sejam remetidos às Turmas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, a quem compete a análise e o julgamento do Recurso Inominado interposto pelo Município de Chaval.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. Marcelo Wolney A P de Matos Juiz de Direito - Relator -
16/07/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 16:44
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13383547
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11/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:22
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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11/08/2023 06:59
Desentranhado o documento
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11/08/2023 06:59
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/08/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO STENIO PINTO PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:01
Decorrido prazo de O Municipio de Chaval em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/07/2023. Documento: 7277842
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 7277842
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17/07/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 10:57
Declarada incompetência
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28/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:32
Recebidos os autos
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28/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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