TJCE - 3000134-59.2024.8.06.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA MARTINS DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18885871
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24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 18885871
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18885871
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18885871
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20/03/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18885871
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20/03/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18885871
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20/03/2025 21:58
Não conhecido o recurso de MARIA MARTINS DE LIMA - CPF: *74.***.*50-15 (RECORRENTE)
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19/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paraipaba RUA DOMINGOS BARROSO, s/n, CENTRO, PARAIPABA - CE - CEP: 62685-000 PROCESSO Nº: 3000134-59.2024.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARTINS DE LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Prezada Dra SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de SETEMBRO de 2024 às 09:30h. A presente audiência ocorrerá no formato híbrido, por meio de videoconferência, podendo utilizar a plataforma do MICROSOFT TEAMS. Fica ainda, Vossa Senhoria devidamente intimada do inteiro teor da DECISÃO de ID 88623050:"(...) DEFIRO o pedido liminar, e por consequência determino a expedição de ofício ao INSS para imediatamente cessar o desconto ora questionado junto ao requerido, até a decisão final da lide ou ordem contrária deste juízo.", cuja cópia segue anexa. Deverão as partes e seus respectivos representantes comparecerem presencialmente na Sala de Audiência do Fórum Des.
Hugo Pereira, desta Comarca ou acessarem a sala virtual de audiência desta unidade, no dia e hora mencionados.
Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/deefaa QRCODE (aponte a câmera do seu celular para o qr code abaixo): PARAIPABA/CE, 10 de julho de 2024.
ADRIELE DE SOUSA ALENCARTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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