TJCE - 0149762-89.2016.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES PROCESSO Nº: 0149762-89.2016.8.06.0001 APELANTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
APELADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A., figurando como apelado o Estado do Ceará, contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente os Embargos à Execução Fiscal.
Em consulta ao sistema processual desta egrégia Corte de Justiça, constata-se que tramitou neste Sodalício, o agravo de instrumento de nº 0629332-91.2018.8.06.0000 (SAJ/SG), no qual figuram as mesmas partes, com o mesmo processo de referência e que fora distribuído em 03/10/2018, ou seja, em data anterior à distribuição deste apelo, qual seja em 14/08/2024. É manifesta, portanto, a prevenção do eminente Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, na competência da 3ª Câmara de Direito Público.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifo nosso) A seu turno, o Regimento Interno deste colendo Sodalício preceitua: Art. 68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifo nosso) Ante o exposto, com supedâneo no art. 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como no art. 68, § 1º, do RITJCE, chamo o feito a ordem e determino a distribuição deste feito à relatoria do eminente Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, prevento para apreciar e julgar este recurso. Proceda-se à respectiva baixa no acervo do gabinete. Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G5 -
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89538315
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89538315
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22/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0149762-89.2016.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intimar as partes para os requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
19/07/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89538315
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18/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2024. Documento: 89538315
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17/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0149762-89.2016.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intimar as partes para os requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89538315
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16/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89538315
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16/07/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:25
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/03/2024 14:43
Mov. [52] - Ofício
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22/08/2022 13:39
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 11:30
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02263847-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/08/2022 11:21
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16/07/2022 00:39
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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05/07/2022 07:45
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/07/2022 16:10
Mov. [47] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 17:47
Mov. [46] - Conclusão
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11/08/2021 17:05
Mov. [45] - Expedição de Certidão de Arquivamento | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
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11/08/2021 17:05
Mov. [44] - Definitivo | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
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30/06/2021 18:28
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02152488-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/06/2021 18:18
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17/06/2021 13:23
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02123674-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/06/2021 13:14
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17/06/2021 13:23
Mov. [41] - Entranhado | Entranhado o processo 0149762-89.2016.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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17/06/2021 13:23
Mov. [40] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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17/06/2021 10:42
Mov. [39] - Certidão emitida
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08/06/2021 20:52
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2021 Data da Publicacao: 09/06/2021 Numero do Diario: 2626
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07/06/2021 02:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2021 14:24
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/06/2021 02:37
Mov. [35] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 14:44
Mov. [34] - Mero expediente | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | Ocorre que a decisao que julgara o presente recurso aclaratorio ja se encontra encartada as fls. 491/492 do processado principal (autos dos embargos a execucao fisca
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17/08/2020 17:43
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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13/12/2019 13:30
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/10/2019 16:35
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01630676-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2019 15:55
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26/07/2019 15:42
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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27/03/2019 12:39
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2019 Data da Disponibilizacao: 21/03/2019 Data da Publicacao: 22/03/2019 Numero do Diario: 2104 Pagina: 731/732
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20/03/2019 10:49
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0088/2019 Teor do ato: Ciente da interposicao do Agravo de Instrumento, mantenho inalterada a decisao por ele combatida por nao vislumbrar razoes para modifica-la. Intime-se. Advogados(s):
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29/01/2019 16:32
Mov. [27] - Mero expediente | Ciente da interposicao do Agravo de Instrumento, mantenho inalterada a decisao por ele combatida por nao vislumbrar razoes para modifica-la. Intime-se.
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05/12/2018 10:55
Mov. [26] - Ofício
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23/10/2018 11:23
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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02/10/2018 18:48
Mov. [24] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.18.10576678-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 02/10/2018 17:48
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02/10/2018 15:42
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10575777-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2018 15:05
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13/09/2018 18:03
Mov. [22] - Decisão Proferida | Diante do exposto, conheco dos embargos de declaracao apresentados para no merito, NEGAR-LHES provimento, por nao vislumbrar a alegada omissao apontada. INTIMEM-SE.
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18/11/2016 15:43
Mov. [21] - Documento
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09/11/2016 15:38
Mov. [20] - Conclusão | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
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04/11/2016 15:26
Mov. [19] - Petição | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: WEB1.16.10509753-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2016 10:21
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26/10/2016 13:37
Mov. [18] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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20/10/2016 16:41
Mov. [17] - Conclusão
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18/10/2016 13:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10480222-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/10/2016 09:18
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14/10/2016 14:10
Mov. [15] - Mero expediente | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | Recebi Hoje.A Embargante acima nominada interpoe Embargos de Declaracao com Pedido de Efeitos Modificativos.Assim, intime-se a Fazenda Publica para, querendo, respon
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14/10/2016 09:38
Mov. [14] - Concluso para Despacho | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
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08/10/2016 13:01
Mov. [13] - Petição | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
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08/10/2016 13:01
Mov. [12] - Recurso interposto | 0149762-89.2016.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0149762-89.2016.8.06.0001
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08/10/2016 13:01
Mov. [11] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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07/10/2016 17:07
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2016 Data da Disponibilizacao: 03/10/2016 Data da Publicacao: 04/10/2016 Numero do Diario: 1536 Pagina: 378/379
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30/09/2016 13:56
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2016 10:03
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/09/2016 09:54
Mov. [7] - Mandado
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27/08/2016 16:41
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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26/08/2016 10:38
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0136016-57.2016.8.06.0001 - Classe: Execucao Fiscal - Assunto principal: Impostos
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11/08/2016 13:52
Mov. [4] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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15/07/2016 16:09
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução | Dito isto, indefiro a suspensao requerida.Certifique-se a apresentacao dos embargos nos autos principais.Ao embargado, para apresentar impugnacao no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.
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05/07/2016 19:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2016 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Artigo 914, 1 do Codigo de Processo Civil (LEI N 13.105, DE 16 DE MARCO DE 2015)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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