TJCE - 3000642-83.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 14:53
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 14:53
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153104547
-
08/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153104547
-
06/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CLAUDINE PEROTE TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150108244
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150108244
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150108244
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150108244
-
11/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150108244
-
11/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150108244
-
10/04/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CLAUDINE PEROTE TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso
-
05/04/2025 01:33
Decorrido prazo de YERECE CUNHA ANDRADE GONCALVES DE MENEZES em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140828917
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140828917
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140828917
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140828917
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140828917
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140828917
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140828917
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140828917
-
20/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140828917
-
20/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140828917
-
20/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140828917
-
20/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140828917
-
20/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140828917
-
19/03/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:00
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 08:22
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:22
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:22
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:22
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 06:20
Decorrido prazo de CLAUDINE PEROTE TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 05:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 129736248
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 129736248
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 129736248
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 129736248
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129736248
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129736248
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129736248
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129736248
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736248
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736248
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736248
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736248
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736248
-
13/12/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de LUCENISIA DE ALMEIDA LIMA DA GUIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 06:33
Decorrido prazo de LUCENISIA DE ALMEIDA LIMA DA GUIA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126976087
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126976087
-
26/11/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126976087
-
26/11/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126976087
-
26/11/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 06:15
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:44
Confirmada a citação eletrônica
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89480912
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000642-83.2024.8.06.0018 Promovente: LUCENISIA DE ALMEIDA LIMA DA GUIA Promovido(a): BANCO BMG SA Data da Audiência: 10/09/2024 13:45 Endereço da diligência: CLAUDINE PEROTE TEIXEIRAYERECE CUNHA ANDRADE GONCALVES DE MENEZES INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/09/2024 13:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível:BEM COMO INTIMAR DE TODO TEOR DA DECISÃO 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 15 de julho de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89480912
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89480912
-
15/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89480912
-
15/07/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:45, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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