TJCE - 3001057-11.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149755872
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149755872
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo nº 3001057-11.2024.8.06.0101 RECORRENTE: JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN R.H.
Intimem-se as partes a fim de que requeiram o que entender de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149755872
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08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:14
Juntada de despacho
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19/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 17:51
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109925185
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109925185
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001057-11.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo promovido em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 109584595, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109925185
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17/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:04
Decorrido prazo de FHILIPPE ROBERT DE LIMA FREIRES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:38
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105201051
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105201049
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105201051
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105201049
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001057-11.2024.8.06.0101 Promovente(s) JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO Promovido(a) ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 19 de setembro de 2024.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): FHILIPPE ROBERT DE LIMA FREIRES Itapipoca-CE -
19/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105201051
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19/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105201049
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19/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96150425
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96149773
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14/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2024. Documento: 96097516
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96150425
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96149773
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001057-11.2024.8.06.0101 Promovente: JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO Promovido(a): ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 11/09/2024 16:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 96097516 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): FHILIPPE ROBERT DE LIMA FREIRES Itapipoca-CE -
13/08/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96150425
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13/08/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96149773
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13/08/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96097516
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12/08/2024 12:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96097516
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12/08/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 23:52
Conclusos para decisão
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07/08/2024 23:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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07/08/2024 23:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 89437754
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001057-11.2024.8.06.0101 AUTOR: JOSIVAL OLIVEIRA DE BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP DESPACHO R.
H.
Indefiro o pedido constante na petição retro, tendo em vista que na intimação mencionada já consta advertência de que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando a correlação entre a parte autora e a pessoa indicada na declaração de residência, sob pena de extinção do processo.
Ademais, no mesmo prazo, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados, com a data do desconto, e os extratos comprobatórios, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89437754
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18/07/2024 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89437754
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18/07/2024 02:34
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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