TJCE - 3000367-74.2023.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17901252
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17901252
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11/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17901252
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30/01/2025 09:27
Conhecido o recurso de VICENTE NASEU DE FRANCA - CPF: *56.***.*62-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/01/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000367-74.2023.8.06.0114 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: VICENTE NASEU DE FRANCA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 16951302, cujo teor é o seguinte: " Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 21/01/2025, finalizando em 28/01/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça).
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Expedientes necessários.".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17231432
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18/12/2024 17:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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