TJCE - 3000385-63.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NILTON SOARES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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12/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:25
Juntada de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 90107173
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90107173
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000385-63.2021.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTORA: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA RÉUS: FRANCISCO NILTON SOARES & RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte demandada compareceu aos autos para apresentar proposta de acordo (id. 89437367), com a aceitação da proposta pela parte autora, nos termos do documento de id. 89924668. Diante da aceitação dos termos de acordo apresentados pelo executado, conforme manifestação do exequente em 25.07.2024, para a quitação do valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), através de pagamento único a ser realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da exequente, devendo ser pago até o dia 15.08.2024, HOMOLOGO tal acordo, nos termos do art. 487, III, "b" o CPC/2015.
Além disso, considerando que a dívida pretérita foi renegociada, e, portanto, foi objeto de novação, extingo o presente feito executivo, nos moldes do art. 924, III do CPC/2015. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 31 de julho de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
31/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90107173
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31/07/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89563694
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18/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000385-63.2021.8.06.0018 Promovente: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA Promovidos: FRANCISCO NILTON SOARES e outros Despacho Em id. 89437367, as partes promovidas propõem o acordo para o pagamento do débito.
Deste modo, intime-se a promovente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta.
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89563694
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17/07/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89563694
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16/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:02
Juntada de petição
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02/07/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:18
Processo Desarquivado
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09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/09/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:08
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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11/08/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO NILTON SOARES em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SOARES em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 01:45
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:34
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2022 17:49
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2022 16:19
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2022 16:16
Juntada de petição
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28/04/2022 15:05
Audiência Conciliação não-realizada para 28/04/2022 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:02
Expedição de Citação.
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07/02/2022 12:02
Expedição de Citação.
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25/05/2021 07:31
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:30
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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