TJCE - 3001632-20.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:31
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:31
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
21/07/2023 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2023. Documento: 63426566
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63426566
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001632-20.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Menino Jesus de Praga, 2736, Cohab III, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-650 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville,, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 60147281, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 11:16
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001632-20.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:11
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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07/07/2022 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA em 04/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:59
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/03/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 15:40
Juntada de Petição de citação
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02/02/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:55
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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20/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/09/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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