TJCE - 3000621-54.2021.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 17:48
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:47
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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08/03/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:47
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 20:00
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FERNANDES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753;Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] Processo 3000621-54.2021.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICTOR CESAR FERNANDES DA SILVA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Ação de reparação de danos morais ajuizada por VICTOR CESAR FERNANDES DA SILVA em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, em razão da falha da prestação do serviço.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Inicialmente, faz-se necessário analisar a legitimidade passiva.
A legitimidade é elemento necessário para a validade da ação, a qual deve ser satisfeita antes do exame do mérito da causa.
No presente processo verifico a ausência de legitimidade passiva, tendo em vista que a parte autora em sua petição inicial ingressou em face da reclamada BOOKING FORTALEZA GESTÃO DE IMÓVEIS EIRELI, de CNPJ nº 13.***.***/0001-31 e que em petição de ID 33751504 requereu a alteração do pólo passivo para BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, de CNPJ nº 10.***.***/0001-39.
Ocorre que a parte autora não demonstrou qualquer participação, envolvimento ou nexo com a BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, razão pela qual conheço a ilegitimidade passiva da parte reclamada para a causa, extinguido, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 02:55
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FERNANDES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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30/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 15:28
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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15/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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10/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
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28/02/2022 15:19
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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16/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:51
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2021 13:58
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2021 17:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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05/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 11:54
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
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18/10/2021 17:20
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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10/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:36
Expedição de Citação.
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10/09/2021 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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08/09/2021 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
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12/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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12/08/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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