TJCE - 0051412-06.2021.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 09:50
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136493016
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136493016
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21/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 Processo nº 0051412-06.2021.8.06.0029 Polo Ativo: Banco Itaú Consignado S/A Polo Passivo: ALCENIRA ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. A espécie merece o tratamento do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Isso porque a pesquisa pelos SISBAJUD não logrou êxito em localizar ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito.
Ressalto que, franqueada vista à parte exequente, esta quedou-se inerte, não informando outros bens passíveis de contrição para fins de saldar o débito perseguido nos presentes autos.
Assim, a extinção do processo, com fulcro no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de bens ou ativos financeiros que possam satisfazer o crédito do exequente, bem como ante a ausência de previsão de suspensão da execução em trâmite no juizado, motivado pela afronta ao princípio da celeridade, delineado no caput do art. 2º do referido diploma processual.
Diante do exposto, extingo a execução sem resolução de mérito com fundamento no art. 51, "caput", c/c art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.0999/95.
Determino o desbloqueio das penhoras efetivadas pelo Sistema SISBAJUD em desfavor do executado, caso haja.
Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
20/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136493016
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20/02/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:21
Decorrido prazo de ALCENIRA ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:15
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:37
Decorrido prazo de ALCENIRA ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:28
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 17:21
Juntada de ordem de bloqueio
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17/12/2024 10:15
Juntada de ordem de bloqueio
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27/11/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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13/09/2024 08:52
Juntada de despacho
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23/02/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/01/2022 23:59:59.
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22/12/2021 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 07:35
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2021 16:53
Mov. [24] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 01:07
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2021 18:35
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 18:35
Mov. [21] - Certidão emitida
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04/10/2021 16:03
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00180508-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/10/2021 14:57
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28/09/2021 20:50
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :4922/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
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27/09/2021 11:38
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 11:10
Mov. [17] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 11:57
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 09:40
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00179575-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/09/2021 09:10
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03/09/2021 15:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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18/08/2021 10:20
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :4222/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 4222 Página: 01
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17/08/2021 02:11
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 13:00
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 08:57
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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13/08/2021 13:43
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00176999-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2021 13:39
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02/08/2021 13:42
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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01/08/2021 07:13
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/07/2021 19:03
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00176102-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 18:11
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21/07/2021 10:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/07/2021 09:14
Mov. [4] - Expedição de Carta
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23/06/2021 14:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2021 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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