TJCE - 3000094-13.2023.8.06.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000094-13.2023.8.06.0012 Exequente: FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA Executado: D 2 REPRESENTACAO LTDA e DCAR SEMINOVOS DF LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte executada cumpriu a obrigação determinada na sentença mediante adimplemento de depósito judicial, conforme documentos acostados aos ID's 138782308 e 138782305.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial, conforme petição acostada ao ID 140608983.
Em consequência, julgo, por sentença, extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi satisfeita integralmente a obrigação da parte devedora.
Expeça-se alvará judicial em favor da patrona da parte exequente, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 140608983.
Ressalta-se que a causídica possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 53515806.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade da parte executada, desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de D 2 REPRESENTACAO LTDA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de D 2 REPRESENTACAO LTDA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 22:25
Não conhecido o recurso de FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *57.***.*17-33 (RECORRENTE)
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02/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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