TJCE - 3001273-23.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 77155165
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77155165
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13/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77155165
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11/12/2023 14:10
Extinto o processo por desistência
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10/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/08/2023 03:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 63795087
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64584812
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001273-23.2021.8.06.0118REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEREQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, cujo termo repousa no ID63787010 e requereram a sua homologação por sentença. Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
20/07/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2023 14:39
Homologada a Transação
-
06/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 12:03
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001273-23.2021.8.06.0118 REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME REQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES Parte a ser intimada: DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/07/2023 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 22 de junho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
22/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001273-23.2021.8.06.0118 REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME REQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como o resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
17/05/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:19
Juntada de cálculo
-
15/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2022 16:37
Processo Reativado
-
25/11/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:37
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001273-23.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 35947319 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Considerando a omissão das partes acerca do valor bloqueado nos ativos financeiros da executada (ID 35254094), procedo, neste ato, com o desbloqueio dos respectivos valores. (Comprovante em anexo) Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2022 18:05
Homologada a Transação
-
05/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES em 21/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:33
Expedição de Citação.
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21/10/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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