TJCE - 3000241-07.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:59
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 19/06/2024 23:59.
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04/07/2024 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 19/06/2024 23:59.
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04/07/2024 02:58
Decorrido prazo de NATHALIA PORTUGAL CRUZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de NATHALIA PORTUGAL CRUZ em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86695067
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86695067
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86695067
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000241-07.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REU: ARBORETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JORGE ELDO SILVA LIMA Advogados a serem intimados: Dr. Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho, Dr. Nathalia Portugal Cruz e Dr. Saneva Thayana de Oliveira Goes INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) Sr(a) CATU LAKE RESIDENCE & SPA .
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Decisão cujo documento repousa no ID nº 34588101.
AQUIRAZ/CE, 24 de maio de 2024.
CAIO PEREIRA DA FONSECA Estagiário ANA CRISTINA MENEZES PEREIRAServidora Geral -
24/05/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695067
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24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695067
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19/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:28
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 66866720
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 66866720
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 66866720
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 66866720
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10/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000241-07.2022.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CATU LAKE RESIDENCE & SPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO - CE25274-A, NATHALIA PORTUGAL CRUZ - PE43892 e SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES - CE28496-A POLO PASSIVO:ARBORETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL SOUSA PAIVA - CE16205 e RUBENS FERREIRA STUDART FILHO - CE16081 D E S P A C H O Recebidos nesta data, Sobre o pedido de desistência, ouça-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. AQUIRAZ, 17 de agosto de 2023. -
09/10/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66866720
-
09/10/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66866720
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29/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/07/2023 04:07
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:07
Decorrido prazo de NATHALIA PORTUGAL CRUZ em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:52
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CATU LAKE RESIDENCE & SPA no qual alega, em síntese, que a sentença de ID. 34588101 apresenta erro material pois extinguiu o feito por abandono da causa em decorrência da alegada falta de andamento regular no feito.
Aduz que não trataria de uma redesignação e sim de cancelamento de audiência devido à necessidade de intimação da parte Jorge Eldo Silva Lima.
Em observância ao disposto no art. 1.023, §2º do CPC, a parte adversa foi intimada para apresentar manifestação.
O embargado impugnou os embargos (fls. 119/129) É breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, conclui que não existe irregularidade a ser sanada, porque a questão colocada à apreciação judicial foi devidamente tratada na decisão recorrida.
Observa-se que a embargante alega ter ocorrido omissão no decisium vergastado sob o argumento de que não houve abandono do feito.
Conquanto não se trate de omissão, mas sim de rediscussão do mérito em sede de embargos declaratórios, insta frisar que o promovente, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, sem impulso da parte, por mais de 30 dias, o que, nos termos do Código Processual configura abandono da causa.
Em verdade, a parte pretende apenas a rediscussão da matéria já decidida, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos.
Expedientes necessários. -
23/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Tendo em vista o efeito infringente dos embargos declaratórios interpostos, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA PORTUGAL CRUZ em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2022 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2022 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:14
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:39
Juntada de Petição de ata da audiência
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28/06/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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28/06/2022 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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27/06/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:58
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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23/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:50
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
17/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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