TJCE - 3000748-04.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152106829
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152106829
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07/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152106829
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07/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149722567
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149722567
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149722567
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08/04/2025 01:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 19:57
Processo Reativado
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24/01/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 06:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 87804721
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18/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000748-04.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA IDEAL, em face de FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA BARBOSA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 87716486. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 87716486 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve a Secretaria proceder como o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Sistema SISBAJUD - ID 87310166. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 87804721
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17/07/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87804721
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17/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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15/06/2024 23:09
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 23:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
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12/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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