TJCE - 3001109-07.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:01
Processo Desarquivado
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07/10/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAU em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/09/2024. Documento: 104783807
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104783807
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16/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001109-07.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAUPROMOVIDO(A)(S): SALE IMOBILIARIA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança movida em desfavor de Sale Imobiliária e Ricardo César Silva Castro.
Nota-se que a competência desta Unidade restou firmada pelo endereço do Requerido, Ricardo César Silva Castro, apontado inicialmente como residente à Rua Osvaldo Cruz, nº 241, Meireles, porém, conforme se extrai ao AR apresentado, no Id 90280868, este não foi citado.
Intimado para manifestar-se acerca do retorno do AR, a parte autora permaneceu inerte (Id 101740395), razão pela qual o requerido, Ricardo César Silva Castro, foi excluído do polo passivo do presente feito (Id 101852676).
Isto posto, considerando que a competência do Juízo para as ações de cobrança é fixada pelo domicílio do promovido e que o endereço da parte demandada remanescente (Avenida Santos Dumont, 3131, Sala 718, Aldeota) está sob a Circunscrição da 21ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, o reconhecimento da incompetência territorial desta Unidade é a medida que se impõe.
Nos termos acima delineados, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/09/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104783807
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13/09/2024 19:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101852676
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101852676
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28/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001109-07.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE: CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAUPROMOVIDOS: RICARDO CESAR SILVA CASTRO e SALE IMOBILIARIA LTDA - EPP D E C I S Ã O Considerando que a citação do promovido, RICARDO CESAR SILVA CASTRO, não se efetivou pois ele mudou de endereço, e que a parte promovente foi intimada a apresentar o atual endereço conforme id 96268758, mas não apresentou os dados no prazo assinalado pelo Juízo, entende-se que há falta de interesse no prosseguimento da citação deste co-promovido.
Razão pela qual, determino a exclusão da parte PROMOVIDA: RICARDO CESAR SILVA CASTRO.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada, id 89363789, que será realizada, exclusivamente, de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, com as advertências legais.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101852676
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27/08/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96268758
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96268758
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15/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001109-07.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAU para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: RICARDO CESAR SILVA CASTRO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96268758
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14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89637153
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19/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001109-07.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/09/2024 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de julho de 2024. HELDER CESAR DE SOUSA ASSUNCAO Conciliador Assinado por certificação digital -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89637153
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18/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637153
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18/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:51
Denegada a prevenção
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11/07/2024 21:18
Conclusos para decisão
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11/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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