TJCE - 0039169-32.2012.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:36
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 110005276
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17/01/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 110005276
-
14/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0039169-32.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES BANDEIRA, SANDRA MARA FREITAS SILVEIRA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, OCEZINA CUNHA BEZERRA, LUÍZA RAQUEL DA SILVA FÉLIX POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância do MUNICÍPIO DE FORTALEZA com relação aos cálculos autorais (ID nº 89180005), HOMOLOGO os valores acostados em ID nº 86021445.
Autos à SEJUD, para expedir Ofício(s) Requisitório(s) de Precatório(s) no sistema SAPRE, em prol da(s) parte(s) exequente(s), da seguinte forma: - Precatório em favor de OCEZINA CUNHA BEZERRA - CPF: *23.***.*37-91, no valor de R$ 35.662,73 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 86021445 e homologada no presente decisum, destacando o percentual de 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de FABIANA LIMA SAMPAIO - OAB CE33345-A - CPF: *35.***.*48-26; 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de NATHÁLIA GUILHERME BENEVIDES BORGES - OAB CE28463; 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de RONI FURTADO BORGO - OAB/CE 46.072-A - CPF: *02.***.*22-04; 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de PEDRO AUGUSTO A.
CARVALHO - OAB/CE 47.918-A - CPF: *72.***.*70-02; 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de PAULA BARBOSA VENÂNCIO ALENCAR - OAB/CE 40.986 - CPF: *54.***.*99-67; 0,8333% a título de honorários contratuais em favor de CAMILLA DE NAZARÉ RODRIGUES SIQUEIRA - OAB/CE 42.093 - CPF: *43.***.*72-79 (contrato de honorários em ID nº 86021442), conforme dados bancários e pessoais de ID nº 109998417; - Precatório em favor de LUÍZA RAQUEL DA SILVA FÉLIX - CPF: *13.***.*33-72, no valor de R$ 33.939,02 (trinta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e dois centavos), de acordo com planilha acostada em ID nº 86021445 e homologada no presente decisum, destacando o percentual de 5% (cinco por cento) a título de honorários contratuais em favor de BORGES & BORGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 45.***.***/0001-50 (contrato de honorários em ID nº 86021451), conforme dados bancários e pessoais de ID nº 109998417.
Expedida(s) a(s) ordem(ns) de pagamento, INTIME-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
13/01/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110005276
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13/01/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 102075848
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 102075848
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01/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102075848
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZA RAQUEL DA SILVA FELIX em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de OCEZINA CUNHA BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZA RAQUEL DA SILVA FELIX em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de OCEZINA CUNHA BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BANDEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BANDEIRA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90260441
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90260441
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15/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0039169-32.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES BANDEIRA, SANDRA MARA FREITAS SILVEIRA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, OCEZINA CUNHA BEZERRA, LUÍZA RAQUEL DA SILVA FÉLIX POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em autoinspeção Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por OCEZINA CUNHA BEZERRA e LUÍZA RAQUEL DA SILVA FÉLIX, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o recebimento de quantia fixada em decisão passada em julgado.
O pedido de cumprimento de sentença teve início na petição de id. 86021439 e documentos apensos, onde as partes autoras pugnaram pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, requerendo, também, a gratuidade judicial.
Consoante demonstra a presente marcha processual, o Município de Fortaleza apresentou impugnação em id. 89180005, demonstrando concordância com os cálculos apresentados pelas exequentes na fase de execução, enfatizando a impossibilidade de pagamento mediante a modalidade RPV.
As exequentes, em petição de id. 90135729, apresentaram manifestação acerca da impugnação interposta pelo Município de Fortaleza. É o que importa relatar.
DEFIRO os pedidos de gratuidade judicial, conforme declaração de hipossuficiência de id's.86021449/86021452.
Em relação ao pedido de declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, que regulamentou o valor de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, no âmbito do Município de Fortaleza, fixando como teto de pagamento, o valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, o STF, no julgamento da ADI n° 5100/SC, firmou o entendimento jurisprudencial no sentido de que a arrecadação do Ente público, para delimitação do teto do pagamento de seus débitos, por Requisição de Pequeno Valor, não é o único dado relevante para se aferir a capacidade econômica.
A mera alegação de capacidade econômica não é balizador suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da referida lei municipal.
Assim sendo, reconheço a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.526/2017, de Fortaleza, já que cabe a cada ente estabelecer, por leis próprias, seus tetos de RPV, desde que não inferiores àquele do maior benefício do RGPS.
Esse é o entendimento do e.
Tribunal do Estado do Ceará, verbis: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DE OS ENTES PÚBLICOS EDITAREM LEI FIXANDO OS VALORES A SEREM PAGOS POR MEIO DE RPV.
ART. 100, § 4º, DA CF.
APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10.526/2017.
REDUÇÃO DO TETO DE RPV NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
EXECUÇÃO INICIADA APÓS A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA LOCAL.
INDEVIDA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
PRECEDENTES DO STF E DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO A QUO MANTIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia jurídica ora em discussão em examinar a regularidade da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal de Fortaleza nº 10.562/2017 e determinou a homologação dos cálculos apurados, determinando a expedição de precatórios e requisição de pequeno valor. 2.
Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5100/SC, firmou o entendimento jurisprudencial no sentido de que a arrecadação do ente público, para fins de delimitação do teto para o pagamento de seus débitos por meio de requisição de pequeno valor, não é o único dado relevante para se aferir sua capacidade econômica. 3.
Desta feita, considerando que a Lei municipal nº 10.526/2017 definiu, no âmbito do Município de Fortaleza, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor - RPV, conforme o entendimento firmado pelo STF, não há falar, assim, em inconstitucionalidade a ser declarada por este Tribunal, incidenter tantum, na situação específica dos autos, até porque inexistem elementos concretos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor estipulado como teto de RPV e a capacidade econômica do Município de Fortaleza. 4.
Por fim, impende ressaltar que, na hipótese dos autos, o processo de origem (nº 0039737-48.2012.8.06.0001) transitou em julgado em 19/10/2017, quando a Lei Municipal de Fortaleza nº 10.562/2017, datada de 08/03/2017, encontrava-se plenamente em vigor, podendo ser aplicada ao presente caso. 5.
Desse modo, considerando a via estreita do Agravo de Instrumento e as razões fáticas e jurídicas que envolvem a controvérsia instaurada, infere-se que o pleito de reforma da decisão recorrida não se mostra razoável e pertinente, na medida em que esta foi coerente com a jurisprudência dominante do STF e desse Tribunal de Justiça, inexistindo, portanto, fundamentação apta a infirmar as razões declinadas no decisório agravado. 6.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator (TJ-CE - AI: 06233141520228060000 Fortaleza, Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES, Data de Julgamento: 19/10/2022, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/10/2022).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DE OS ENTES PÚBLICOS EDITAREM LEI FIXANDO OS VALORES A SEREM PAGOS POR MEIO DE RPV.
ART. 100, § 4º, DA CF.
APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 10.526/2017.
REDUÇÃO DO TETO DE RPV NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
EXECUÇÃO INICIADA APÓS A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA LOCAL.
INDEVIDA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
PRECEDENTES DO STF E DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO A QUO MANTIDA. 01.
Cinge-se a controvérsia jurídica ora em discussão a examinar a regularidade da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei municipal de Fortaleza nº 10.562/2017 e determinou a homologação dos cálculos apurados, determinando a expedição de precatórios e requisição de pequeno valor. 02.
Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5100/SC, firmou o entendimento jurisprudencial no sentido de que a arrecadação do ente público, para fins de delimitação do teto para o pagamento de seus débitos por meio de requisição de pequeno valor, não é o único dado relevante para se aferir sua capacidade econômica. 03.
Desta feita, considerando que a Lei municipal nº 10.526/2017 definiu, no âmbito do Município de Fortaleza, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor RPV, conforme o entendimento firmado pelo STF, não há falar em inconstitucionalidade a ser declarada por este Tribunal, incidenter tantum, na situação específica dos autos, até porque inexistem elementos concretos que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor estipulado como teto de RPV e a capacidade econômica do Município de Fortaleza. 04.
Por fim, impende ressaltar que, na hipótese dos autos, o processo de origem transitou em julgado, quando a Lei Municipal de Fortaleza nº 10.562/2017, datada de 08/03/2017, encontrava-se plenamente em vigor, podendo ser aplicada ao presente caso. 05.
Desse modo, considerando a via estreita do Agravo de Instrumento e as razões fáticas e jurídicas que envolvem a controvérsia instaurada, infere-se que o pleito de reforma da decisão recorrida não se mostra razoável e pertinente, na medida em que esta foi coerente com a jurisprudência dominante do STF e desse Tribunal de Justiça, inexistindo, portanto, fundamentação apta a infirmar as razões declinadas no decisório agravado. 06.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da relatora, parte integrante deste.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, Relatora. (TJ-CE - AI: 06276332620228060000 Fortaleza, Relator: JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, Data de Julgamento: 05/12/2022, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 05/12/2022) Portanto, INDEFIRO, o pedido de declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade da Lei Municipal de Fortaleza/CE nº 10.562/2017.
Intimem-se as exequentes para informar se há interesse na renúncia ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor.
Fortaleza,10 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90260441
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10/08/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89203360
-
18/07/2024 00:00
Intimação
13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA e-mail: [email protected] 0039169-32.2012.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação do cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Fortaleza em ID. 89180005.
Fortaleza/CE, 9 de Julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89203360
-
17/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89203360
-
09/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:37
Mov. [201] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
14/05/2024 16:33
Mov. [200] - Desarquivamento
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08/03/2024 10:38
Mov. [199] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 12:37
Mov. [198] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2024 14:39
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845126-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/01/2024 14:28
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11/10/2023 18:57
Mov. [196] - Encerrar documento - restrição
-
26/02/2023 04:41
Mov. [195] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/02/2023 14:44
Mov. [194] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/02/2023 14:44
Mov. [193] - Documento Analisado
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14/02/2023 16:30
Mov. [192] - Mero expediente | Considerando a manifestacao da exequente a fl. 273, determino a INTIMACAO do Estado do Ceara para que se manifeste sobre o Oficio de fls. 265/267, sob pena de que se presuma sua concordancia com os dados ali discriminados. E
-
09/01/2022 18:22
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:19
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:19
Mov. [189] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:09
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 17:59
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 17:59
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2021 12:08
Mov. [185] - Conclusão
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03/11/2021 18:32
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:32
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
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24/09/2021 14:28
Mov. [182] - Certidão emitida
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30/08/2021 10:23
Mov. [181] - Conclusão
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27/08/2021 16:17
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02272548-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2021 15:54
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27/08/2021 11:16
Mov. [179] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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20/08/2021 20:31
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2021 Data da Publicacao: 23/08/2021 Numero do Diario: 2679
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19/08/2021 11:44
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 09:30
Mov. [176] - Certidão emitida
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19/08/2021 09:30
Mov. [175] - Documento Analisado
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19/08/2021 09:28
Mov. [174] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, em atencao ao despacho de fl. 254, "INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco
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19/08/2021 09:24
Mov. [173] - Documento
-
07/07/2021 09:10
Mov. [172] - Certidão emitida
-
02/07/2021 09:10
Mov. [171] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2021 13:07
Mov. [170] - Certidão emitida
-
22/04/2021 15:06
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02007536-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2021 14:41
-
19/04/2021 16:49
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02001828-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2021 16:19
-
19/04/2021 13:52
Mov. [167] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/04/2021 00:41
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
-
15/04/2021 00:41
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2021 Data da Publicacao: 15/04/2021 Numero do Diario: 2589
-
13/04/2021 02:18
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 20:22
Mov. [163] - Certidão emitida
-
12/04/2021 18:35
Mov. [162] - Documento Analisado
-
12/04/2021 15:24
Mov. [161] - Conclusão
-
07/04/2021 16:41
Mov. [160] - Mero expediente | R.H. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o oficio requisitorio precatorial de fls. 250/252, sob pena de que se presumam sua concordancia com os dados ali discriminados. Exp
-
05/04/2021 14:39
Mov. [159] - Certidão emitida
-
05/04/2021 14:37
Mov. [157] - Certidão emitida
-
04/03/2021 18:48
Mov. [156] - Trânsito em julgado
-
01/03/2021 13:01
Mov. [155] - Certidão emitida
-
26/02/2021 14:48
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2021 11:16
Mov. [153] - Certidão emitida
-
28/01/2021 11:14
Mov. [152] - Decurso de Prazo
-
04/11/2020 00:10
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2020 00:10
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2020 00:09
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2020 00:09
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2020 00:09
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 12:06
Mov. [146] - Encerrar análise
-
20/10/2020 16:13
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:13
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:11
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:11
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:11
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:11
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:11
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:10
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:10
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
06/10/2020 11:28
Mov. [136] - Conclusão
-
02/10/2020 19:08
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01482653-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/10/2020 18:58
-
30/09/2020 00:14
Mov. [134] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
29/09/2020 13:40
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0480/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
22/09/2020 14:22
Mov. [132] - Certidão emitida
-
22/09/2020 12:24
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 11:51
Mov. [130] - Documento Analisado
-
21/09/2020 19:28
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2020 22:44
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0457/2020 Data da Publicacao: 28/08/2020 Numero do Diario: 2447
-
16/09/2020 09:24
Mov. [127] - Conclusão
-
14/09/2020 17:55
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01443787-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 16:36
-
25/08/2020 17:18
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2020 16:13
Mov. [124] - Documento Analisado
-
24/08/2020 15:08
Mov. [123] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca apresentada pelo Municipio de Fortaleza. Expediente SEJUD: Intimacao da autora Sandra Ma
-
24/08/2020 11:09
Mov. [122] - Conclusão
-
21/08/2020 15:46
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01400115-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2020 15:28
-
17/07/2020 20:52
Mov. [120] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
10/07/2020 14:16
Mov. [119] - Certidão emitida
-
08/07/2020 16:59
Mov. [118] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se o Municipio de Fortaleza, para, no prazo de 30(trinta) dias apresentar impugnacao ao cumprimento de sentenca de fls. 209/213. Expediente necessario.
-
08/07/2020 08:48
Mov. [117] - Conclusão
-
06/07/2020 16:21
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01311656-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/07/2020 15:57
-
30/06/2020 09:26
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0357/2020 Data da Publicacao: 30/06/2020 Numero do Diario: 2404
-
26/06/2020 19:19
Mov. [114] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
26/06/2020 13:17
Mov. [113] - Certidão emitida
-
26/06/2020 12:32
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0357/2020 Teor do ato: Art.924 inciso II do CPC. P. R. I Empos o transito julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuicao. Advogados(s): Lidianne Uchoa do Nascimento (OA
-
26/06/2020 08:35
Mov. [111] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença | Art.924 inciso II do CPC. P. R. I Empos o transito julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuicao.
-
25/06/2020 14:57
Mov. [110] - Concluso para Sentença
-
24/06/2020 03:50
Mov. [109] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2020 15:34
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01279294-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2020 15:23
-
16/06/2020 21:15
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0325/2020 Data da Publicacao: 17/06/2020 Numero do Diario: 2395
-
15/06/2020 12:21
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 16:14
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 08:19
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
12/06/2020 06:49
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01263648-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2020 06:23
-
27/05/2020 18:57
Mov. [102] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
22/05/2020 23:15
Mov. [101] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
20/05/2020 08:15
Mov. [100] - Certidão emitida
-
19/05/2020 09:33
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 22:22
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/05/2020 08:42
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
18/05/2020 05:35
Mov. [96] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/05/2020 17:53
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01217904-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/05/2020 17:27
-
15/05/2020 15:48
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2374
-
15/05/2020 15:48
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2374
-
15/05/2020 09:14
Mov. [92] - Certidão emitida
-
15/05/2020 09:13
Mov. [91] - Certidão emitida
-
13/05/2020 12:13
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2020 13:16
Mov. [89] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença | No caso dos autos,o executado, ao efetuar realizar o cumprimento da obrigacao de fazer, conforme demonstrado a fl.173. Diante do exposto, EXTINGO por sentenca o presente feito. P.R.I.
-
01/04/2020 13:36
Mov. [88] - Conclusão
-
01/04/2020 12:49
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01157473-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2020 12:43
-
24/03/2020 03:37
Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 01:49
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/02/2020 20:37
Mov. [84] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
21/02/2020 12:58
Mov. [83] - Certidão emitida
-
20/02/2020 15:33
Mov. [82] - Mero expediente | INTIME-SE a parte executada, atraves de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentenca de fls. 166/168. Expedientes necessarios. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020
-
01/07/2019 18:10
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01375856-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2019 16:21
-
18/03/2019 15:16
Mov. [80] - Definitivo
-
18/03/2019 15:16
Mov. [79] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
18/03/2019 15:09
Mov. [78] - Trânsito em julgado
-
18/03/2019 15:07
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
18/03/2019 15:07
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
18/03/2019 15:06
Mov. [75] - Decurso de Prazo
-
18/03/2019 15:05
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
07/03/2019 16:06
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
06/03/2019 23:17
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/01/2019 11:04
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2019 Data da Disponibilizacao: 29/01/2019 Data da Publicacao: 30/01/2019 Numero do Diario: 2070 Pagina: 634/638
-
28/01/2019 08:13
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2019 09:55
Mov. [69] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
17/01/2019 11:57
Mov. [68] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
17/01/2019 10:20
Mov. [67] - Certidão emitida
-
17/01/2019 10:19
Mov. [66] - Certidão emitida
-
15/01/2019 16:30
Mov. [65] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2019 15:54
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2019 15:54
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2019 15:53
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
12/12/2018 16:35
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10744234-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 12/12/2018 16:13
-
12/12/2018 16:35
Mov. [60] - Entranhado | Entranhado o processo 0039169-32.2012.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Ferias
-
12/12/2018 16:35
Mov. [59] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao
-
12/12/2018 15:17
Mov. [58] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
11/12/2018 12:24
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10739745-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 11/12/2018 12:07
-
11/12/2018 12:24
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0039169-32.2012.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Ferias
-
11/12/2018 12:24
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
10/12/2018 17:55
Mov. [54] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
06/12/2018 09:50
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2018 Data da Disponibilizacao: 05/12/2018 Data da Publicacao: 06/12/2018 Numero do Diario: 2043 Pagina: 748/754
-
04/12/2018 08:28
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2018 19:01
Mov. [51] - Certidão emitida
-
30/11/2018 19:01
Mov. [50] - Certidão emitida
-
27/11/2018 15:54
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2018 15:25
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
07/11/2018 09:19
Mov. [47] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
01/11/2018 09:42
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0383/2018 Data da Disponibilizacao: 31/10/2018 Data da Publicacao: 01/11/2018 Numero do Diario: 2020 Pagina: 415/417
-
30/10/2018 12:53
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 16:23
Mov. [44] - Certidão emitida
-
29/10/2018 14:01
Mov. [43] - Decisão Proferida | Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2018. Joaquim Vieira Cavalcante Neto Juiz de Direito Assinado Por
-
16/08/2018 15:41
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2018 12:31
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10407973-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/07/2018 11:58
-
13/07/2018 18:04
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10392479-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/07/2018 16:33
-
11/07/2018 11:21
Mov. [39] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
09/07/2018 17:36
Mov. [38] - Certidão emitida
-
05/07/2018 18:32
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Faco vistas dos presentes autos ao Representante do Ministerio Publico para manifestacao de merito, posto isto, retornem-me os autos conclusos para decisao. Disponibilize-se no portal.
-
05/07/2018 13:03
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
05/07/2018 12:51
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10372883-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/07/2018 12:16
-
29/06/2018 14:10
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0203/2018 Data da Disponibilizacao: 28/06/2018 Data da Publicacao: 29/06/2018 Numero do Diario: 1935 Pagina: 220/221
-
27/06/2018 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2018 12:33
Mov. [32] - Certidão emitida
-
26/06/2018 12:33
Mov. [31] - Documento
-
26/06/2018 12:26
Mov. [30] - Documento
-
21/06/2018 15:01
Mov. [29] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte requerente, para, querendo, replicar a contestacao de fls. 73/81, no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Expediente necessario.
-
20/06/2018 13:19
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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20/06/2018 11:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10339094-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2018 09:54
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12/06/2018 14:31
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/133243-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2018 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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12/06/2018 11:26
Mov. [25] - Certidão emitida
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08/06/2018 16:00
Mov. [24] - Mero expediente | Recebido hoje.Acolho o pedido de fls.067/069, determino a SEJUD I que atualize o cadastro atinente ao novo causidico da parte autora.Expediente necessario.Fortaleza, 08 de junho de 2018. Joaquim Vieira Cavalcante NetoJuizAssi
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08/06/2018 12:33
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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30/04/2018 15:49
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10229478-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2018 15:22
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22/01/2018 12:11
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10026062-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 22/01/2018 11:00
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09/12/2016 13:38
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/12/2016 16:34
Mov. [19] - Mero expediente | Recebidos hoje.Proceda a secretaria com as alteracoes referente as fls. 62.Expediente necessario.
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02/12/2016 13:41
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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02/12/2016 11:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10560005-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/12/2016 10:05
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14/10/2016 14:29
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/08/2014 08:48
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/01/2014 12:00
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
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08/01/2014 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
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08/01/2014 12:00
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/04/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2012 12:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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17/11/2012 12:00
Mov. [8] - Petição
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14/11/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
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30/10/2012 12:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2012 Data da Disponibilizacao: 24/10/2012 Data da Publicacao: 25/10/2012 Numero do Diario: 589 Pagina: 163/172
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23/10/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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18/10/2012 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação | Sem prejuizo ao exercicio da contestacao no momento processual oportuno, intime-se o Municipio de Fortaleza, para se manifestar sobre o pedido de antecipacao de tutela, no prazo de 72 horas, em analogia ao art. 2 da Lei n
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18/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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