TJCE - 3000202-09.2023.8.06.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000 Processo nº: 3000202-09.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA ZINEUDA DE FREITAS Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Morais, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizado por MARIA ZINEUDA DE FREITAS, em face do BANCO BRADESCO S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
As partes celebraram autocomposição, conforme petição de mov. 78912298.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
Ademais, a parte promovida já apresentou nos autos o comprovante de pagamento do acordo celebrado entre as partes, conforme se constata pelo documento anexado na petição de ID 87595684.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marco/CE, data da assinatura digital. Yuri Collyer de Aguiar Juiz -
06/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/11/2023 15:30
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA ZINEUDA DE FREITAS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/11/2023 23:59.
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27/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 7831394
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 7831394
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06/09/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:48
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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