TJCE - 0205200-37.2015.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ERIC DE MORAES E DANTAS em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89618407
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0205200-37.2015.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Requerido: EMBARGADO: CARLOS DE JESUS FERREIRA FILHO DECISÃO Encontram-se os autos disponíveis para análise do pedido de habilitação dos sucessores do autor Carlos de Jesus Ferreira Filho, falecido em 10 de junho de 2022, conforme certidão de óbito de ID. 45506725. É certo que, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes no curso do processo, e não sendo hipótese de direito intransmissível, os interessados promoverão a sua habilitação para a sucessão processual que, a princípio, dar-se-á mediante ação incidental, dependente de sentença.
Em determinadas situações, contudo, a habilitação poderá ocorrer nos autos da causa principal, através de decisão interlocutória, consoante a regra contida do art. 689 do Código de Processo Civil de 2015.
Mediante despacho de ID. 85918343 determinei a intimação do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM e do Promotor de Justiça que atua nesta Vara para se manifestar sobre o pedido de habilitação requerido por João Carlos de Mensurado Ferreira, nomeado inventariante conforme escritura pública de ID. 45506726.
Devidamente intimado (fl. 354), o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM deixou decorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação, nos termos da certidão de decurso de prazo de ID. 88171784.
O Promotor de Justiça que atua nesta Vara apresentou o parecer de ID. 88908345, informando nada ter a opor ao deferimento da súplica de habilitação.
Por todo o exposto, constando nos autos a comprovação do óbito do falecido e a escritura pública de nomeação de inventariante, defiro o pedido de habilitação formulado, procedendo à habilitação do espólio do falecido autor, representado por seu inventariante João Carlos de Mensurado Ferreira como sucessor de Carlos de Jesus Ferreira Filho.
Esclareço que o pedido de habilitação ora deferido gerará efeitos imediatos tão somente em relação à possibilidade de acompanhamento e postulações e, caso seja expedida ordem de pagamento no momento processual oportuno, deverá ser instaurado processo de inventário ou junto aos autos o traslado da escritura pública de partilha do valor do referido crédito.
Retifique-se a autuação do presente feito relativamente à parte autora e seu representante judicial, nela devendo constar como advogados unicamente João Carlos de Mensurado Ferreira, OAB-CE 27.168 e Eric de Moraes e Dantas, OAB-CE 23.914.
Fortaleza, 17 de julho de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89618407
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23/07/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89618407
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17/07/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:02
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2022 20:56
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02519600-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2022 20:33
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18/10/2021 11:22
Mov. [37] - Encerrar análise
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01/02/2021 18:07
Mov. [36] - Conclusão
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16/09/2020 07:37
Mov. [35] - Certidão emitida
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16/09/2020 07:37
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2020 07:37
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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16/09/2020 07:36
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2020 07:36
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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05/06/2020 20:11
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0378/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2388
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05/06/2020 20:11
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0378/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2388
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04/06/2020 09:30
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2020 14:02
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 22:37
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01155202-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2020 22:32
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02/08/2019 09:09
Mov. [25] - Conclusão
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16/02/2018 14:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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16/02/2018 14:03
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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24/11/2017 09:32
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10611388-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2017 09:11
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10/11/2017 09:23
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 1792 Página: 599/600
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08/11/2017 08:22
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0360/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos de fls. 19/25. Advogados(s): Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB 12585/CE), Ana Paula Porfirio
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31/10/2017 11:04
Mov. [19] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos de fls. 19/25.
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28/03/2017 11:55
Mov. [18] - Conclusão
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27/03/2017 12:24
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2016 11:10
Mov. [16] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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14/12/2016 11:09
Mov. [15] - Documento
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14/12/2016 11:09
Mov. [14] - Documento
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14/12/2016 11:09
Mov. [13] - Documento
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05/05/2016 16:49
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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04/05/2016 16:10
Mov. [11] - Mero expediente: Tendo em vista a divergência de valores apresentados pelos litigantes, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum a fim de que examine os cálculos.Recebidos os autos, voltem-me conclusos para nova análise.
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12/01/2016 13:46
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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12/01/2016 13:45
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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09/12/2015 20:18
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10513447-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 09/12/2015 17:01
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24/11/2015 11:12
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 1334 Página: 269/272
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20/11/2015 11:17
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2015 14:55
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/11/2015 09:53
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0030810-93.2012.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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11/11/2015 17:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2015 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2015 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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