TJCE - 0011340-82.2015.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:23
Juntada de decisão
-
13/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 15:59
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/01/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/12/2024 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MARQUES DE QUEIROZ em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 111677722
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 111677722
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07/11/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111677722
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111677722
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0011340-82.2015.8.06.0062 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária movida por ERBISON PEREIRA DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, devidamente qualificados nos autos.
Intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte a parte autora. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor abandona a causa. No caso em apreço, a parte autora não promoveu o andamento da ação, demonstrando desinteresse no prosseguimento da ação. Diante de todo o expendido, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa, bem como à falta de interesse processual por parte da promovente. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inexistindo interesse recursal, certifico de imediato o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cascavel/CE, 23 de outubro de 2024.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
04/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111677722
-
04/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111677722
-
01/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88849972
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 88849972
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22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos em conclusão.
Tendo em vista o transcurso do tempo desde o ajuizamento da presente ação, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Havendo manifestação de interesse, deve a parte requerente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Inexistindo manifestação, no prazo acima fixado, façam os autos imediatamente conclusos para sentença, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. VINICIUS RANGEL GOMES Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88849972
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 88849972
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19/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88849972
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19/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88849972
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04/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 10:08
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/09/2023 08:31
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 09:53
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
30/06/2021 12:16
Mov. [101] - Conclusão
-
30/06/2021 12:16
Mov. [100] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme resolucao do pleno 07/2020 que redefiniu as competencias.
-
30/06/2021 12:16
Mov. [99] - Redistribuição de processo - saída: Conforme resolucao do pleno 07/2020 que redefiniu as competencias.
-
09/06/2021 15:12
Mov. [98] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
09/06/2021 13:15
Mov. [97] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Leopoldina de Andrade Fernandes, em virtude da Resolucao do T
-
08/06/2021 11:38
Mov. [96] - Conclusão
-
08/06/2021 11:38
Mov. [95] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [94] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [93] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [92] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [91] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [90] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [89] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [88] - Petição
-
08/06/2021 11:38
Mov. [87] - Petição
-
08/06/2021 11:38
Mov. [86] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [85] - Mandado
-
08/06/2021 11:38
Mov. [84] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [83] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [82] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [81] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [80] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [79] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [78] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [77] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [76] - Petição
-
08/06/2021 11:38
Mov. [75] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [74] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [73] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [72] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [71] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [70] - Documento
-
08/06/2021 11:38
Mov. [69] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [68] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [67] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [66] - Petição
-
08/06/2021 11:37
Mov. [65] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [64] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2021 11:37
Mov. [62] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [61] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [60] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [59] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [58] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [57] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [56] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [55] - Ofício
-
08/06/2021 11:37
Mov. [54] - Petição
-
08/06/2021 11:37
Mov. [53] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [52] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [51] - Petição
-
08/06/2021 11:37
Mov. [50] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [49] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [48] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [47] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [46] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [45] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [44] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [43] - Documento
-
08/06/2021 11:37
Mov. [42] - Documento
-
24/02/2021 15:01
Mov. [41] - Certidão emitida: Certifica-se que, o processo em epigrafe sera convertido para o formato eletronico no Nucleo de Digitalizacao, em sala cedida provisoriamente pela Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua-Fortaleza - CE. Encerrando a tramitacaoem
-
24/02/2021 14:58
Mov. [40] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Cascavel
-
24/02/2021 14:58
Mov. [39] - Recebimento
-
11/01/2020 01:35
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 04/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/12/2019 02:58
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 02/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/12/2019 23:18
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 17/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/09/2019 10:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
-
10/09/2019 10:21
Mov. [34] - Documento: Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: REQUERIMENTO DA PARTE
-
10/09/2019 10:20
Mov. [33] - Recebimento
-
10/09/2019 10:20
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Cascavel
-
19/07/2019 10:05
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
-
19/07/2019 10:02
Mov. [30] - Documento: Juntada a peticao diversa - Tipo: Renuncia de Mandato em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: REQUERIMENTO DA PARTE REQUERENTE
-
24/05/2019 11:59
Mov. [29] - Mandado
-
04/02/2019 14:23
Mov. [28] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do MunicipioEspecificacao do local de destino: Procuradoria Geral do Municipio
-
04/02/2019 14:23
Mov. [27] - Recebimento
-
31/01/2019 08:39
Mov. [26] - Documento: PUBLICACAO DO DJ
-
31/01/2019 08:24
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0053/2019Data da Disponibilizacao: 30/01/2019Data da Publicacao: 31/01/2019Numero do Diario: 2071Pagina: 569
-
30/01/2019 14:40
Mov. [24] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
29/01/2019 15:08
Mov. [23] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2019 10:20
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2019 16:51
Mov. [21] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Sendo assim, por medida de prudencia e com o fim de evitar decisoes conflitantes, determino a suspensao do presente feito ate o transito em julgado da acao referi
-
11/07/2017 12:18
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO DA PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
11/07/2017 12:18
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
10/07/2017 14:49
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
22/06/2017 13:19
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA-OAB- 12420FUNCIONARIO: DERLYANENO. DAS FOLHAS: 104DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2017DATA FINAL DO P
-
20/06/2017 13:54
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/06/2017 13:23
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
15/09/2015 14:53
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
15/09/2015 14:52
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/09/2015 15:45
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/09/2015 15:07
Mov. [11] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MUNICIPIO DE CASCAVEL - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/09/2015 14:49
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL ( COMARCA DE CASCAVEL ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
22/07/2015 18:20
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
02/07/2015 18:09
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
26/03/2015 16:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
28/01/2015 12:28
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATILEIRA A - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
28/01/2015 12:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO AUTUADO SOB O N0.284 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
27/01/2015 11:32
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
26/01/2015 17:53
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
26/01/2015 17:53
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
26/01/2015 17:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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