TJCE - 3002148-88.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164595815
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164595815
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10/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159729221
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159729221
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09/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159729221
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09/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152211368
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28/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152211368
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26/04/2025 09:29
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152211368
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25/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127027143
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26/11/2024 20:36
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127027143
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25/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127027143
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25/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104739077
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104739077
-
13/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002148-88.2024.8.06.0117Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: ILA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARIA DE JESUS PEREIRA DA COSTA Parte a ser intimada:DRA.
INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/11/2024, às 11h30min, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 104503468, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 12 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
12/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104739077
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/09/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 03:22
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89697592
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22/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002148-88.2024.8.06.0117Promovente: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBEPromovido: ILA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARIA DE JESUS PEREIRA DA COSTA Parte a ser intimada:DR.
DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/08/2024, às 11h30min, bem como do DESPACHO proferido no ID nº89658227, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 19 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89697592
-
19/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89697592
-
19/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/06/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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