TJCE - 0051115-62.2020.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 80544173
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁVara Única da Comarca de Guaraciaba do NorteRua Padre Bernardino Memória, nº 322, Centro Guaraciaba do Norte/CE - CEP: 62380-000 Vistos, etc.
A parte autora requer que os requerentes sejam citados por meio de patrono habilitado nos autos do processo de nº 0009252-22.2013.8.06.0101, que tramita no sistema SAJ, o qual as partes requeridas figuram como rés, sendo representadas pelo advogado Francisco Ubiratan Pontes de Araújo, com poderes para receber citação.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado, ou interessados para integrar a relação processual.
Segundo dispõe o art. 242, do CPC, "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Nesse sentido, quanto a interpretação da letra legal com a jurisprudência pátria, para o reconhecimento do comparecimento espontâneo do réu ao processo (art. 239, § 1º, CPC), apto a suprir a sua citação, exige-se a juntada de procuração com outorga de poderes especiais de receber citação ao causídico que protocolou a manifestação. Isso porque, pelo artigo 105, do CPC, "a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Com efeito, in casu, os réus não juntaram procuração com poderes específicos ao advogado para receber citação nestes autos.
Logo, ineficaz o pedido de citação dos réus por meio de advogado habilitado em processo diverso. Ademais, não há nulidade sem prejuízo, mas para o caso dos autos, este último seria de flagrante evidência para o caso de deferir a citação por meio de patrono não habilitado nestes autos.
De tal modo, DETERMINO a citação pessoal dos promovidos, por carta precatória no endereço apresentado pela parte autora em petição retro: Av.
Antônio Pinto, em frente ao posto de saúde, St.
Santo Antônio, bairro Vazante, Frecheirinha/CE. Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz em respondência -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 80544173
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18/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80544173
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10/07/2024 18:17
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 19:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 11:13
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 09:00
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente à folha 74 foi juntado nos autos digitais em 25 de novembro de 2021.
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25/11/2021 08:58
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2021 10:29
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Carta de Citação referente a p. 71 foi expedida postada nesta data.
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06/10/2021 10:29
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Carta de Citação referente a p. 70 foi expedida e postada nesta data.
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05/10/2021 08:09
Mov. [32] - Expedição de Carta
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05/10/2021 08:08
Mov. [31] - Expedição de Carta
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06/07/2021 11:31
Mov. [30] - Mero expediente: R. Hoje. À Secretaria, para citar o requerido no endereço fornecido pela parte autora. Expedientes necessários.
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22/04/2021 09:49
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/04/2021 20:40
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00168220-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/04/2021 20:22
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12/04/2021 22:15
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 2587
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09/04/2021 13:39
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0246/2021 Teor do ato: Ao autor, sobre A.R negativo, devendo informar endereço atualizado, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Otavio Nobre Martins Neto (OAB 34907/CE
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09/04/2021 11:13
Mov. [25] - Mero expediente: Ao autor, sobre A.R negativo, devendo informar endereço atualizado, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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11/02/2021 11:52
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 11:51
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2021 11:51
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2021 11:51
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/01/2021 10:01
Mov. [20] - Mero expediente: R. hoje. À secretaria para diligenciar acerca dos códigos de rastreabilidade junto ao site dos correios. Expedientes necessários.
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05/01/2021 11:48
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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24/12/2020 13:07
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.20.00170130-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/12/2020 12:55
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22/12/2020 03:54
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2020 22:19
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0600/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2522
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16/12/2020 13:27
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 13:55
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/11/2020 13:55
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/10/2020 16:06
Mov. [12] - Expedição de Carta
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19/10/2020 16:06
Mov. [11] - Expedição de Carta
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02/10/2020 18:17
Mov. [10] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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02/10/2020 12:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 14:02
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/10/2020 14:01
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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01/10/2020 13:07
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.20.00168552-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/10/2020 12:38
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30/09/2020 21:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2470
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29/09/2020 11:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0464/2020 Teor do ato: R. hoje. Vistos em inspeção. Esclareça a parte requerente se deseja que o processo tramite pelo rito da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Advog
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24/09/2020 13:28
Mov. [3] - Mero expediente: R. hoje. Vistos em inspeção. Esclareça a parte requerente se deseja que o processo tramite pelo rito da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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22/09/2020 14:10
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2020 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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