TJCE - 3000582-54.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166598645
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166598645
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166598645
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000582-54.2024.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte devedora, valendo o silêncio como quitação. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz em respondência -
04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166598645
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30/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160854805
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160854805
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (88) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000582-54.2024.8.06.0166 DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz em respondência -
24/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160854805
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17/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:05
Processo Reativado
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16/06/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA DINIZ em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152492991
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152492991
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02/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152492991
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02/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:28
Juntada de petição
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12/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 10:56
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134344475
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04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 134344475
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134344475
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134344475
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31/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134344475
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31/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134344475
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31/01/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/11/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 10:40, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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08/11/2024 11:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 01:00
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:00
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105807773
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105807773
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105807773
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105807773
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105807773
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105807773
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27/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105807773
-
27/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105807773
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27/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105807773
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27/09/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 08:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 10:40, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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26/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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26/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/09/2024 18:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/09/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96228013
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96228013
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15/08/2024 12:06
Erro ou recusa na comunicação
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15/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96228013
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15/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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15/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2024. Documento: 89729841
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89729841
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22/07/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89729841
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22/07/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
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21/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 18:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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21/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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