TJCE - 0050140-28.2019.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Edital em 12/03/2025. Documento: 137593767
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137593767
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0050140-28.2019.8.06.0164 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Executado(a): EXECUTADO: MAURICIO BRASILEIRO MARTINS - CPF: *03.***.*80-00.
Valor da causa: R$ 1.643,56 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0050140-28.2019.8.06.0164 Citando(a)(s): MAURICIO BRASILEIRO MARTINS Certidão de Dívida Ativa: Nº 00090/2019 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2014 Valor do Débito: R$ 1.643,56 Data do Cálculo: 11/12/2019 Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2014 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, apresentar contrarrazões ao apelo fazendário, no termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil, ou pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 06 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137593767
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04/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:03
Juntada de decisão
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27/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 11:04
Juntada de Informações
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26/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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20/11/2022 06:23
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/03/2022 10:45
Mov. [34] - Certidão emitida
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22/03/2022 10:36
Mov. [33] - Certidão emitida
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21/03/2022 18:35
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 13:37
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 13:36
Mov. [30] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal no dia 17/12/2021 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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01/11/2021 01:07
Mov. [29] - Certidão emitida
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21/10/2021 08:57
Mov. [28] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 08:56
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/10/2021 17:49
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 09:04
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 09:03
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/09/2021 09:55
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/08/2021 14:25
Mov. [22] - Documento
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24/08/2021 18:32
Mov. [21] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 07:55
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/08/2021 13:45
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que INTIMEI o Município de São Gonçalo do Amarante via portal.
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09/08/2021 13:43
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/08/2021 10:11
Mov. [17] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 10:53
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 09:09
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00168761-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 03/08/2021 08:54
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06/07/2021 13:21
Mov. [14] - Certidão emitida
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06/07/2021 13:17
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/07/2021 13:13
Mov. [12] - Certidão emitida
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06/07/2021 13:12
Mov. [11] - Informação
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02/07/2021 18:39
Mov. [10] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2014, nos termos do artigo 174 do CTN.
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02/07/2021 11:57
Mov. [9] - Concluso para Sentença
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05/04/2021 18:19
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: CONCLUA-SE OS EXPEDIENTES DE FLS.6 São Gonçalo do Amarante/CE, 05 de abril de 2021. Herbenia de Barros Sá Supervisora de Unid Judiciária
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05/04/2021 18:17
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Diante da Portaria de nº 1724/2020, esse processo foi redistribuído para nosso acervo processual, o qual aloco o feito à providência pendente. São Gonçalo do Amarante/CE, 05 de abril de 2021. Herbenia de Barros Sá
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12/01/2021 10:06
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
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12/01/2021 10:06
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
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14/04/2020 11:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/01/2020 14:21
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2019 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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30/12/2019 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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