TJCE - 3001573-36.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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13/05/2023 17:42
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001573-36.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA EXECUTADO: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente foi intimada, em 24/1/2023, para apresentar a matrícula do imóvel o qual pretende penhorar.
Ocorre que até a presente, três meses depois, a parte interessada não apresentou qualquer manifestação nos autos.
A contumácia da parte credora configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 485, VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/04/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 08:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/04/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001573-36.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA EXECUTADO: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA D E S P A C H O Destaco, primeiramente, que sequer houve a perfectalização da penhora nos autos.
Assim sendo, INTIME-SE a parte credora para que, em 10 (dez) dias, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, sendo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo.
Saliento que, após efetivada a penhora dos bens indicados pelo executado, ou daqueles localizados pelo oficial de justiça suficientes para garantir o juízo, será designada audiência de conciliação, nos termos do artigo 53 da Lei n.º 9.099 /95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 01:32
Decorrido prazo de PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:29
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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