TJCE - 3000647-73.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96126821
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96126821
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96126821
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000647-73.2024.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: FERNANDO VANNUTH MENEZES DE SOUSA EXECUTADO: ANGELA DE SOUSA SILVA Vistos em inspeção.
Defiro a gratuidade da justiça ao exequente (art. 5º, LXXIV e art. 98 do CPC).
Eis que não houve êxito no bloqueio de ativos financeiros da devedora via SISBAJUD (ID n. 89770870), intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96126821
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14/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96126821
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14/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96126821
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12/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:58
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000647-73.2024.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: FERNANDO VANNUTH MENEZES DE SOUSA EXECUTADO: ANGELA DE SOUSA SILVA Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Antes de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, considerando que o autor é advogado, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos e despesas, a fim comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Requisite-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do valor executado.
Havendo êxito no bloqueio, designe-se data oportuna e desimpedida para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Designada a audiência, cite-se o executado intimando-o para comparecer ao ato, ocasião em que poderá apresentar embargos à execução.
Intime-se o exequente para comparecer à audiência de conciliação aprazada.
Realizada a audiência de conciliação, retornem os autos conclusos.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito - 
                                            
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89674670
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19/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89674670
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19/07/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 21:26
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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