TJCE - 0005212-92.2019.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89299790
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19/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O art. 485, VIII do CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo, sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
Outrossim, o §4º do mencionado artigo preceitua que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que, se tratando de ação adstrita ao rito do Juizado Especial, como in casu, o enunciado 90 do FONAJE permite a extinção do feito sem julgamento do mérito mesmo sem a anuência da parte contrária.
Senão vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Assim, não há óbice ao atendimento ao pleito de extinção por desistência.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito.
Arquivem-se.
Cedro/CE, 10 de julho de 2024 ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89299790
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18/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89299790
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17/07/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/05/2024 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Cedro.
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07/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/05/2024 15:00 Vara Única da Comarca de Cedro.
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04/12/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cedro.
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03/12/2023 00:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cedro.
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 30/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 07:09
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/04/2021 11:07
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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13/04/2021 10:59
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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08/01/2021 11:37
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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23/12/2020 11:58
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCED.20.00169835-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/12/2020 11:27
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22/12/2020 02:04
Mov. [29] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 21:58
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0551/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
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08/12/2020 21:58
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0551/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
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07/12/2020 18:24
Mov. [26] - Certidão emitida
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07/12/2020 13:15
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2020 16:29
Mov. [24] - Outras Decisões: No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, tendo em vista que não há necessidade de dilação probatória para produção de prova em audiência. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC/
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29/06/2020 14:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 14:32
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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29/05/2020 08:59
Mov. [21] - Certidão emitida
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02/04/2020 10:43
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: Ed. 2347 Página: p. 458
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31/03/2020 10:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 11:02
Mov. [18] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 09:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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06/03/2020 10:21
Mov. [16] - Documento
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06/02/2020 13:17
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Ed. 2313 Página: p. 762
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05/02/2020 10:05
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/02/2020 11:39
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 08:35
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 08:33
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/02/2020 08:30
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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03/02/2020 16:11
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCED.20.00165356-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2020 15:37
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21/01/2020 08:36
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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20/01/2020 17:06
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCED.20.00165156-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/01/2020 16:09
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11/01/2020 02:01
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/01/2020 11:34
Mov. [5] - Expedição de Carta
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23/12/2019 11:45
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 11:34
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0005209-40.2019.8.06.0066 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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03/09/2019 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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03/09/2019 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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