TJCE - 3000667-94.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:26
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89158188
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89158188
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000667-94.2022.8.06.0300 AUTOR: CICERA GOMES BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de ação de execução de honorários ajuizada por CÍCERA GOMES BEZERRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., visando o recebimento de honorários sucumbencias arbitrados em seu favor nas ações de nº. 0200501-11.2022.8.06.0113, 0200394-64.2022.8.06.0113 e 0200359-07.2022.8.06.0113. É o relatório.
Fundamento e decido. O artigo 3° da Lei 9.099/95 dispõe que: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; Como se vê, ao Juizado Especial compete, tão somente, a execução de seus julgados. Desta feita, considerando que a autora pretende a execução de honorários arbitrados em seu favor na Vara Única da Comarca de Jucás, DECLARO a INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Cível para o julgamento da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Sem custas e honorários. Intime-se.
Cumpra-se.
Jucás, data da assinatura digital. Marília Pires Vieira Juíza -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89158188
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89158188
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23/07/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89158188
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23/07/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89158188
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08/07/2024 15:55
Declarada incompetência
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23/01/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73151445
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73151445
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73151445
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73151445
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07/12/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151445
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07/12/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73151445
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07/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:19
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2022 08:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:04
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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25/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:56
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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25/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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