TJCE - 0050916-74.2021.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167377958
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167377958
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050916-74.2021.8.06.0126 DESPACHO Devidamente intimada para satisfazer a obrigação, a parte executada restou inerte (Id. 166666101), motivo pelo qual aplico-lhe a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante remanescente da condenação (CPC, art. 523, § 1º).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Expedientes necessários.
Mombaça, 01 de agosto de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
01/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167377958
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01/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161900916
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161900916
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050916-74.2021.8.06.0126 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Bradesco, no qual o impugnante alega que realizou o pagamento da condenação tempestivamente, de modo que não há o que se falar em pagamento do valor remanescente (Id. 135204466).
Devidamente intimada, a parte exequente restou inerte (Id. 140719423). É o resumo dos fatos.
Passo a decidir.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora requereu o pagamento do valor correspondente a R$ 4.299,85 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) (Id. 103814049) Em seguida, o executado, para solver a dívida, realizou depósito no valor de R$ 3.486,00 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais) (Id. 106721965), quantia que não foi aceita pela exequente, que requereu o prosseguimento do feito, pugnando pelo adimplemento do valor remanescente (Id. 112623912).
Intimado, o executado interpôs impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo que o pagamento fora realizado, não havendo que se falar em saldo remanescente.
O art. 525 do Código de Processo Civil estabelece o trâmite da impugnação ao cumprimento de sentença, segundo o qual, para o conhecimento do incidente, é necessária a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Da análise dos autos, constata-se que o impugnante, em momento algum, apresentou demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, sendo certo que, nos termos da legislação supratranscrita, a apresentação do mencionado documento é requisito formal indispensável ao conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o banco executado para dar cumprimento ao despacho Id. 130924102, sob pena do prosseguimento dos atos executórios.
Expedientes necessários.
Mombaça, 25 de junho de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
30/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161900916
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25/06/2025 12:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:41
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135846419
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135846419
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050916-74.2021.8.06.0126 DESPACHO Intime-se a parte impugnada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. Expedientes necessários.
Mombaça, 13 de fevereiro de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
13/02/2025 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135846419
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13/02/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 04:31
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 08:58
Juntada de despacho
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16/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2022 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:38
Juntada de Petição de recurso
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27/10/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:43
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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16/09/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/11/2021 20:01
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 19:35
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 15:12
Mov. [10] - Conclusão
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22/10/2021 11:16
Mov. [9] - Conclusão
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15/10/2021 09:41
Mov. [8] - Conclusão
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15/10/2021 09:41
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00173964-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/10/2021 09:15
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14/10/2021 22:28
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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12/10/2021 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 01:17
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 09:42
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00173677-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2021 09:30
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21/09/2021 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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