TJCE - 0913942-44.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 151865394
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 151865394
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15/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151865394
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15/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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04/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 12:40
Determinada a redistribuição dos autos
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11/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 01:48
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112549179
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112549179
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112549179
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112549179
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0913942-44.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: FERNANDO SERGIO DA JUSTA FEIJAO Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 5.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de embargos de declaração interpostos pela executada (ADAGRI) em face da decisão de ID 89598433, alegando a existência de omissão ao não analisar que o exequente, em petição anterior à decisão embargada, concordou com os cálculos da executada/impugnante (ADAGRI).
Petição do exequente de ID 102048437, pedindo a rejeição dos embargos de declaração, sendo mantida a decisão de ID 89598433 em todos os seus termos. É o breve relato.
Passo a decidir.
Embargos tempestivos.
Cumpre salientar que os declaratórios visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme regra do art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo cediço que não seriam hábeis a modificar a sentença, se não ocorrer a identificação dos vícios apontados, por ser defeso seu manejo com o fito de substituir recurso cabível.
Analisando o caso, verifico a omissão apontada dada a ausência na análise do teor da petição do exequente de ID 85049359, na qual concorda com os cálculos juntados pela executada/impugnante. Contudo, a concordância ou não do exequente não impede a remessa dos autos à Contadoria Judicial por ser uma faculdade do juiz, remeter os autos ao órgão auxiliar do juízo, buscando a correta adequação da execução decorrente do julgado.
Explico.
Veja-se o disposto no art. 524, §2º, do CPC, verbis: Art. 524, § 2º, do CPC.
Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado". Extrai-se do dispositivo que a locução "poderá valer-se" denota a ideia de faculdade, opção, alternativa ao julgador.
Neste sentido, considerando o juiz - o qual é o destinatário das provas - que os autos não possuem elementos suficientes para a apuração do quantum devido, mostra-se necessário a participação deste órgão contábil na demanda.
Caso dos autos.
Verifica-se que a planilha de ID 84887902, juntada pela executada, está em total discordância com as normas processuais (art.535, §2° do CPC) e precedentes dos Tribunais Superiores (Tema 905 - STJ e Emenda Constitucional nº 113/2021), não apresentando separação de colunas, indicação dos índices e correções monetárias.
Portanto, este juízo, com fulcro no dispositivo processual civil e jurisprudência mencionados, determinou a remessa dos autos ao órgão técnico auxiliar, para que efetuasse a adequação dos cálculos pertinentes ao cumprimento do julgado.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado (STJ, AgRg no REsp 1.262.408/AL, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2016; AgRg no AgRg no AREsp 650.227/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/05/2015; AgRg no AREsp 563.091/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2014; AgRg no REsp 575.970/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 09/06/2014).
Assim sendo, reconheço a omissão apontada pela embargante no sentido de analisar a necessidade de remessa à Contadoria, mesmo após a concordância do exequente com o valor apresentado pela executada.
Entretanto sem alteração da decisão que homologou os cálculos efetuados pelo setor técnico, permanecendo os fundamentos da homologação como corretos: os parâmetros fixados na norma processual civil e precedente do STJ, no julgamento do Tema 905 e EC n° 113/2021.
Dessa forma, acolho os declaratórios reconhecendo a omissão na análise da petição de ID 85049359, mas, persistindo a homologação da planilha do setor contábil de ID 84887938/84887939, em relação ao crédito principal pertencente ao exequente Fernando Sérgio da Justa Feijão.
Intimem-se.
Fortaleza 2024-10-30 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
07/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112549179
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07/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112549179
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07/11/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:28
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 98976830
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 98976830
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0913942-44.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: FERNANDO SERGIO DA JUSTA FEIJAO Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$5,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se o exequente (advogado, por DJE) para, no prazo de cinco dias, contrarrazoar os embargos de declaração de id 90484615, bem como intime-se a executada (Adagri, por mandado ou portal) para, no prazo de dez dias, contrarrazoar os embargos de declaração de id 90185730. Fortaleza 2024-08-19 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
21/08/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98976830
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21/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 22:32
Conclusos para despacho
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KARYNA LEAL RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE DE ANDRADE NERY em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GLAYCEANNE CHISTINNE DA COSTA LUCENA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89598433
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0913942-44.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: FERNANDO SERGIO DA JUSTA FEIJAO Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 5.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de impugnação de ID 84887903 formulada pela ADAGRI em desfavor do cumprimento de sentença formulado por Fernando Sergio da Justa Feijão (petição de ID 84887889 e planilha de ID 84887890), alegando o excesso de execução no pagamento retroativo, uma vez que os cálculos do montante devido corresponde a R$ 161.043,95 (cento e sessenta e um mil, quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) e não ao montante de R$ 254.766,27 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo o período para pagamento do retroativo fevereiro de 2012 até março de 2021 (gratificação implantada em abril de 2021).
Instado a se manifestar sobre a Impugnação (despacho de ID 84887905), na petição de ID 84887907, requer seja expedido o precatório do valor incontroverso, R$ 161,043,86 (cento e sessenta e um mil e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), em razão da data limite para pagamento no exercício seguinte, restando pendente os valores referentes à correção monetária e juros de mora, que deverão ser objeto de expedição de precatório complementar.
Pede ainda, o arbitramento dos honorários sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) do valor apurado e atualizado, informando os dados pessoais e bancários (ID 84887908).
Despacho de ID 84887911 remete para Contadoria, estabelecendo algumas parâmetros para confecção dos cálculos.
Despacho de ID 84887913 para que o executado manifeste-se sobre o pedido de expedição do precatório em relação ao valor incontroverso.
Manifestação do executado de ID 84887915 pede o indeferimento da expedição do valor incontroverso, dada a sua inadequação.
Pede a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pedido de Informações da Contadoria do fórum (ID 84887917 e 7918).
Despacho para manifestação das partes sobre pedido da Contadoria (ID 84887920).
Petição do exequente (ID 84887925) pede a utilização, para fins de liquidação dos cálculos, juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária pelo IPCA-E, conforme firmado no Tema 810 do STF e do Tema 905 do STJ, no período anterior a vigência da referida EC nº 113/2021 e a incidência da SELIC somente a partir de janeiro de 2022, ou seja, após a sua vigência.
Decisão de ID 84887929 estabelece os critérios para atualização do crédito na forma dos Temas dos Tribunais Superiores.
Ainda, fixa os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
Determina o envio dos autos para a Contadoria.
Planilhas da Contadoria de ID 84887938 e 84887939.
Intimação das partes para se manifestarem sobre o cálculo da Contadoria (ID 84887942).
Na petição de ID 85049359 o executado concorda com os valores da Contadoria.
Pede o destaque dos contratuais no percentual de 10%.
Ainda, a condenação nos sucumbenciais da Impugnação.
Decorrido prazo sem manifestação do executado (certidão ID 84887944). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o impugnante/executado alegou excesso da execução em relação aos valores retroativos pleiteados pelo impugnado/exequente, aduzindo que o valor correto a ser adimplido seria de R$ 161.043,95 e não o montante executado de R$ 254.766,27.
Comparando a planilha da impugnada (ID 84887890, R$254.766,27) com aquela realizada pela Contadoria (ID 84887938/ 84887939, R$ 238.475,49), verifica-se o excesso no valor de R$ 16.290,78, devido a aplicação equivocada dos índices de correção monetária (ORTN, OTN, INPC) e juros moratórios de 6% na elaboração do montante executado. Veja-se ainda, que o excesso alegado pelo Impugnante, que não se confirmou, quando da remessa dos cálculos da Contadoria, seria da ordem de R$ 93.722,32. Registro que a planilha elaborada pela Contadoria deste fórum, utilizou como parâmetros para a atualização monetária do crédito devido, os índices de correção monetária e juros, conforme determinação deste juízo (Decisão de ID 84887929 ) e, em obediência ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Sendo assim, julgo procedente a impugnação de ID 84887903, reconhecendo o excesso à execução alegado, HOMOLOGANDO o valor descrito na planilha da Contadoria ID 84887938/84887939, em relação ao crédito principal pertencente ao exequente Fernando Sérgio da Justa Feijão.
Condeno a parte exequente em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor do excesso da execução encontrado entre a planilha executada e a homologada, estando suspensa a exigibilidade dada a gratuidade deferida.
Decorrido o prazo, proceda-se a expedição do precatório em relação ao valor homologado.
Em relação ao pedido para o destaque dos honorários contratuais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, a fim de analisar o pedido, conforme art. 22, §4º da Lei federal n°8906/94.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes foram fixados no percentual 10% da condenação, conforme a decisão de ID 84887929.
Sendo que, com a homologação do crédito principal, este percentual deve incidir sobre o valor homologado.
Assim, cabe ao advogado legitimado para requerer o pagamento da verba sucumbencial, requerer o cumprimento na forma do art. 534, do CPC, com o devido recolhimento das custas judiciais, vez que não goza da gratuidade judiciária, e apresentação de memorial de cálculos.
Intimem-se.
Fortaleza 2024-07-17 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89598433
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23/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89598433
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23/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:37
Mov. [179] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/04/2024 23:53
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 02:09
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2024 20:59
Mov. [176] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/04/2024 19:47
Mov. [175] - Documento Analisado
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17/04/2024 16:28
Mov. [174] - Conclusão
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05/04/2024 16:25
Mov. [173] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a planilha de fls. 284/285 da Contadoria.
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15/03/2024 14:38
Mov. [172] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/03/2024 14:38
Mov. [171] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilha de calculos.
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15/03/2024 13:40
Mov. [170] - Documento
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07/03/2024 09:56
Mov. [169] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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07/03/2024 09:55
Mov. [168] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/02/2024 14:07
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:07
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:07
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:07
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:06
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:04
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:04
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:04
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:04
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:04
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:03
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:03
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:02
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:02
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:02
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:02
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2024 14:02
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
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04/01/2024 00:01
Mov. [145] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/12/2023 20:07
Mov. [144] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
09/12/2023 00:20
Mov. [143] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 19:35
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
-
30/11/2023 11:56
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 09:06
Mov. [140] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/11/2023 09:06
Mov. [139] - Documento Analisado
-
23/11/2023 19:26
Mov. [138] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 16:36
Mov. [137] - Conclusão
-
05/11/2023 04:20
Mov. [136] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
04/11/2023 02:58
Mov. [135] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 18:51
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425902-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 18:38
-
26/10/2023 21:34
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
-
25/10/2023 11:46
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 11:10
Mov. [131] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/10/2023 11:10
Mov. [130] - Documento Analisado
-
23/10/2023 16:16
Mov. [129] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre o pedido de informacoes do setor de contadoria deste Forum as fls. 267/268.
-
23/10/2023 08:17
Mov. [128] - Conclusão
-
20/10/2023 15:57
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/10/2023 15:57
Mov. [126] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com informacao,
-
20/10/2023 15:56
Mov. [125] - Documento
-
20/10/2023 02:51
Mov. [124] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/10/2023 20:03
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399058-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 19:49
-
09/10/2023 11:31
Mov. [122] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
09/10/2023 11:31
Mov. [121] - Documento Analisado
-
06/10/2023 19:01
Mov. [120] - Mero expediente | Intime-se o executado (PGE, pelo portal digital), para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a peticao de fls. 256/257.
-
05/10/2023 13:10
Mov. [119] - Conclusão
-
20/06/2023 14:52
Mov. [118] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
-
20/06/2023 14:46
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2023 18:36
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 10:15
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107260-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 07/06/2023 10:04
-
27/03/2023 15:29
Mov. [114] - Conclusão
-
21/03/2023 12:12
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01946886-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/03/2023 12:02
-
17/03/2023 19:37
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
-
16/03/2023 11:51
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 09:34
Mov. [110] - Documento Analisado
-
15/03/2023 19:38
Mov. [109] - Mero expediente | Em respeito ao contraditorio, intime-se a exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnacao e documentos apresentados pela ADAGRI as fls. 245/253. Expedientes SEJUD: intimacao de advogado
-
15/03/2023 14:55
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 09:50
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01933944-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/03/2023 09:28
-
10/03/2023 00:35
Mov. [106] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/02/2023 11:45
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/02/2023 09:28
Mov. [104] - Documento Analisado
-
23/02/2023 18:02
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 11:20
Mov. [102] - Conclusão
-
08/10/2021 16:47
Mov. [101] - Certidão emitida
-
08/10/2021 16:46
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:46
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:46
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:46
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:46
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:46
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 16:45
Mov. [94] - Decurso de Prazo
-
25/06/2021 20:50
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2021 Data da Publicacao: 28/06/2021 Numero do Diario: 2639
-
24/06/2021 01:53
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 14:20
Mov. [91] - Documento Analisado
-
17/06/2021 09:14
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 15:47
Mov. [89] - Conclusão
-
16/06/2021 15:46
Mov. [88] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
16/06/2021 15:46
Mov. [87] - Desarquivamento
-
21/05/2021 16:45
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02068874-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/05/2021 16:30
-
05/05/2021 21:39
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
05/05/2021 21:39
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
05/05/2021 21:39
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
05/05/2021 21:39
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
05/05/2021 21:39
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
-
04/05/2021 11:44
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 10:56
Mov. [79] - Documento Analisado
-
30/04/2021 14:55
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se o autor para que tome ciencia da peticao e novos documentos de fls.223-227, requerendo o que entender de direito. Inexistindo pleito executorio formulado dentro do prazo de 15(quinze) dias, proceda a SEJUD com o arq
-
30/04/2021 14:05
Mov. [77] - Conclusão
-
23/04/2021 11:03
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02009387-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 10:30
-
24/03/2021 22:45
Mov. [75] - Certidão emitida
-
24/03/2021 22:45
Mov. [74] - Documento
-
24/03/2021 21:54
Mov. [73] - Documento
-
17/03/2021 13:31
Mov. [72] - Ofício
-
25/02/2021 16:12
Mov. [71] - Documento
-
24/02/2021 17:13
Mov. [70] - Expedição de Ofício
-
24/02/2021 10:02
Mov. [69] - Certidão emitida
-
24/02/2021 09:59
Mov. [68] - Documento Analisado
-
23/02/2021 10:28
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 10:57
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01522304-3 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 26/10/2020 10:36
-
22/10/2020 16:47
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/190865-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
16/10/2020 15:52
Mov. [64] - Documento Analisado
-
15/10/2020 12:16
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2020 17:45
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01333428-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2020 17:10
-
08/07/2020 12:36
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
08/07/2020 12:36
Mov. [60] - Definitivo
-
30/06/2020 07:25
Mov. [59] - Mero expediente | Haja vista o transito em julgado do presente feito e a inexistencia de pleito executorio ate o presente momento formulado, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
-
25/06/2020 17:27
Mov. [58] - Conclusão
-
25/06/2020 17:27
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
25/06/2020 17:27
Mov. [56] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/10/2019 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
20/03/2019 08:40
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
-
20/03/2019 08:37
Mov. [54] - Certidão emitida
-
20/03/2019 08:34
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
27/02/2019 09:37
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2019 Data da Disponibilizacao: 26/02/2019 Data da Publicacao: 27/02/2019 Numero do Diario: 2090 Pagina: 636
-
26/02/2019 16:58
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01117751-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/02/2019 13:53
-
25/02/2019 07:18
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 19:25
Mov. [49] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes necessarios.
-
21/02/2019 10:20
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2019 08:47
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01102675-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/02/2019 08:27
-
31/01/2019 08:22
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2019 Data da Disponibilizacao: 30/01/2019 Data da Publicacao: 31/01/2019 Numero do Diario: 2071 Pagina: 429/431
-
29/01/2019 10:16
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2019 10:46
Mov. [44] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
18/01/2019 09:24
Mov. [43] - Certidão emitida
-
17/01/2019 19:10
Mov. [42] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2018 14:38
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
28/08/2018 14:34
Mov. [40] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da publicacao do despacho de fl. 124 e nada foi apresentado ou requerido pelo promovido. O referido e verdade. Dou fe.
-
08/03/2018 12:38
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2018 20:25
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10109537-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2018 14:30
-
28/02/2018 16:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2018 Data da Disponibilizacao: 27/02/2018 Data da Publicacao: 28/02/2018 Numero do Diario: 1853 Pagina: 344
-
26/02/2018 08:35
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2018 21:38
Mov. [35] - Mero expediente | Recebidos hoje. Determino a intimacao das partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, informem se desejam produzir outras modalidades de provas, alem da documental ja acarreada aos autos, especificando-as. No silencio,
-
04/05/2017 13:06
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
04/05/2017 13:06
Mov. [33] - Certidão emitida
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04/05/2017 13:03
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2017 10:23
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10153533-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/04/2017 15:57
-
24/03/2017 15:28
Mov. [30] - Certidão emitida
-
23/03/2017 18:44
Mov. [29] - Mero expediente | Recebidos hoje.Vista ao Ministerio Publico.Expedientes necessarios
-
23/03/2017 13:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
06/03/2017 22:18
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10093894-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2017 15:22
-
20/02/2017 09:10
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2017 Data da Disponibilizacao: 17/02/2017 Data da Publicacao: 20/02/2017 Numero do Diario: 1616 Pagina: 251
-
16/02/2017 09:55
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2017 12:23
Mov. [24] - Mero expediente | Recebidos hoje.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao de fls. 77/87 e documentos anexos.Expedientes necessarios
-
27/01/2017 08:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
27/01/2017 08:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
20/09/2016 20:45
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10434629-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2016 14:28
-
19/09/2016 22:30
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10432514-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2016 16:29
-
13/09/2016 11:53
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2016 Data da Disponibilizacao: 12/09/2016 Data da Publicacao: 13/09/2016 Numero do Diario: 1521 Pagina: 364/367
-
09/09/2016 08:56
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2016 13:15
Mov. [17] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.16.10406876-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/09/2016 12:38
-
23/08/2016 16:06
Mov. [16] - Certidão emitida
-
22/08/2016 13:22
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2015 11:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
05/06/2015 11:36
Mov. [13] - Decurso de Prazo
-
13/02/2015 14:48
Mov. [12] - Certidão emitida
-
13/02/2015 14:48
Mov. [11] - Mandado
-
18/12/2014 15:44
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
17/12/2014 11:49
Mov. [9] - Citação/notificação | Recebo a inicial e sua emenda em seu plano formal. Defiro a gratuidade judiciaria. Cite-se na forma requerida. Expedientes necessarios.
-
15/12/2014 10:12
Mov. [8] - Conclusão
-
15/12/2014 10:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
12/12/2014 16:08
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71644510-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2014 15:46
-
05/12/2014 08:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0628/2014 Data da Disponibilizacao: 03/12/2014 Data da Publicacao: 04/12/2014 Numero do Diario: 1101 Pagina: 444
-
02/12/2014 13:43
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2014 17:19
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2014 15:37
Mov. [2] - Conclusão
-
01/12/2014 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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