TJCE - 3000669-53.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:19
Expedição de Alvará.
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13/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89729046
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89729046
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22/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89729046
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22/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2024 18:08
Processo Desarquivado
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19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:28
Juntada de decisão
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27/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/10/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70139890
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70139890
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05/10/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70139890
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05/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2023. Documento: 68793021
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2023. Documento: 68793021
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 68793021
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 68793021
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18/09/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68793021
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18/09/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68793021
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15/09/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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06/09/2023 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:03
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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05/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 10:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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