TJCE - 0200366-33.2022.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA BRIGIDA BEZERRA TORRES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA BRIGIDA BEZERRA TORRES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135951289
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135951289
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17/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135951289
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:59
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 05:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 85660371
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº: 0200366-33.2022.8.06.0134 AUTOR: JOSE ROBERTO CARVALHO SALES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC). Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 85660371
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22/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85660371
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22/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:20
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 16:40
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/10/2022 10:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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14/10/2022 07:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.22.01801555-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2022 06:30
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01/10/2022 05:02
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 2939
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30/09/2022 11:09
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/09/2022 06:30
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 18:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2022 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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