TJCE - 0003122-89.2015.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ROSA BEZERRA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2024. Documento: 89669182
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0003122-89.2015.8.06.0054
Vistos. Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer para Cumprir o Dever Constitucional de Prestar Serviço/Assistência de Saúde" apresentado por MARIA ROSA BEZERRA DE SOUZA em face do Hospital Regional do Cariri e do Estado do Ceará.
A tutela de urgência foi inicialmente concedida, com determinação do fornecimento do procedimento cirúrgico, conforme decisão de fls. 38/45.
Determinada a intimaçaõ da parte autora para informar se o pedido limianr foi cumprido e se há interesse no feito, a requerente permaneceu inerte quando intimada pelo Diário de Justiça e, tentada a intimação pessoal, não foi localizada no endereço fornecido nos autos (ID 85071382).
Registre-se que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante do exposto, em razão da omissão injustificada da autora em dar andamento ao feito, impossibilitando apuração do seu estado de saúde e da necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa, o que faço com esteio no Art. 485, inc.
III, e §§ 1º e 2º, do CPC - Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas reconheço a suspensão da exgibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Intimem-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89669182
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18/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89669182
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18/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de NATHANAEL FREITAS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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13/05/2024 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:17
Decorrido prazo de NATHANAEL FREITAS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 70171887
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 70171887
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15/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70171887
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04/10/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:54
Juntada de Petição de procuração
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03/12/2022 23:54
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/08/2022 10:21
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 10:17
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: Em face do Despacho do Juízo deprecado às fl. 351, nesta data retorno estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, para os devidos fins.
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10/08/2022 12:45
Mov. [36] - Carta Precatória: Rogatória
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03/08/2022 18:44
Mov. [35] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data o Ofício de fl.330 foi enviado via Malote Digital ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE, conforme comprovante de fl. retr
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03/08/2022 18:44
Mov. [34] - Documento
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02/08/2022 16:00
Mov. [33] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 12:40
Mov. [32] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Tendo em vista teor da Certidão de fls. 327 dando conta de que até o presente momento a Carta Precatória expedida as fls. 44 ainda não retornou, oficie-se ao Juízo deprecado requisitando a devolução da mes
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08/04/2021 10:22
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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25/03/2021 13:37
Mov. [30] - Conclusão
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25/03/2021 13:37
Mov. [29] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [28] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/03/2021 13:37
Mov. [26] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [25] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [24] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [23] - Petição
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25/03/2021 13:37
Mov. [22] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [21] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [20] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [19] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [18] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [17] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [16] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [15] - Ofício
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25/03/2021 13:37
Mov. [14] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [13] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [12] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [11] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [10] - Documento
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25/03/2021 13:37
Mov. [9] - Documento
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04/07/2016 16:56
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA - PORTARIA 06/2016 AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. RETRO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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01/07/2015 09:41
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA ****AG. DEV. CP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:13
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:11
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:11
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:11
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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30/06/2015 10:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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