TJCE - 3000141-27.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:52
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 08:17
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89493954
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89493954
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000141-27.2022.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: VANESSA DE SOUSA RODRIGUES Requerido: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. MINUTA DE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 37366805 e 83759699, que a devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 89070011), satisfazendo assim a obrigação.
Com efeito, determino o desbloqueio Sisbajud presente no ID 83658124.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se Fortaleza, data de assinatura no sistema. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89493954
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89493954
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18/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89493954
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18/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89493954
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16/07/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80612948
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80612948
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01/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80612948
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01/03/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
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14/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:48
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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27/10/2022 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 08:58
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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