TJCE - 3000732-86.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 07:39
Expedição de Alvará.
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11/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99257194
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99257194
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99257194
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99257194
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000732-86.2022.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Requerente: ROBERIO CORDEIRO GADELHA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 99038864 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, dentro do prazo para o pagamento (08 de agosto de 2024), nos moldes requeridos pela parte credora em petição de ID 79735653, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Intime-se a parte autora, para juntar procuração atualizada, contendo poderes para receber e dar quitação ou informar ou dados bancários de sua titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99257194
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30/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99257194
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27/08/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89287394
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000732-86.2022.8.06.0010 AUTOR: ROBERIO CORDEIRO GADELHA REU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89287394
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20/07/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287394
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20/07/2024 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2024 21:34
Processo Reativado
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10/07/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 21:56
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2023 04:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:23
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:23
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:06
Juntada de despacho
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13/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2023 00:16
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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02/02/2023 05:18
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:18
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/01/2023 23:59.
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22/12/2022 10:36
Juntada de Petição de recurso
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:00
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERIO CORDEIRO GADELHA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:46
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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