TJCE - 3000197-60.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140582336
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140582336
-
17/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140582336
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17/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 19:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126208184
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126208184
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21/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126208184
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21/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90371629
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90371629
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 Processo: 3000197-60.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA CANDIDO RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição do ID de n. 90144880.
Após, volte-me concluso para deliberação.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371629
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06/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 82816901
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000197-60.2022.8.06.0010 AUTORA: MARIA CANDIDO RIBEIRO FERREIRA REUS: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o pagamento da multa de R$ 500,00 por descumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigida pelo INPC desde a data do inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 82816901
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20/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82816901
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20/07/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2024 21:37
Processo Reativado
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10/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA CANDIDO RIBEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82772053
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82772053
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17/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/03/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82772053
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17/03/2024 08:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:51
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
14/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 02:57
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:10
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA CANDIDO RIBEIRO FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:41
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 02/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2022 15:29
Homologada a Transação
-
17/08/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2022 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 01:22
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:49
Conclusos para despacho
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15/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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