TJCE - 3001410-33.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155081497
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155081497
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20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155081497
-
18/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125833922
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125833922
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18/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125833922
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18/11/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001410-33.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSÉ BASTOS EXECUTADO: FRANCISCO MUNIZ RODRIGUES DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS em face de FRANCISCO MUNIZ RODRIGUES.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta procuração não datada, bem como que deixou de juntar a matrícula atualizada do imóvel e as atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais do período.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar procuração datada; b) juntar matrícula atualizada do imóvel gerador do débito; c) juntar as atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais do período cobrado.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89716614
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20/07/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89716614
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19/07/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 21:06
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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