TJCE - 3017446-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Embargos
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154440194
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154440194
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154440194
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 125973716
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125973716
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3017446-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Parte Autora: VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA Valor da Causa: RR$ 5.276,20 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas no prazo de 5(cinco) dias, especificando-as em caso positivo. No caso de silêncio, retornem os autos para julgamento.
Fortaleza 2024-11-19 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
25/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125973716
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25/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96181669
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96181669
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 3017446-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Parte Autora: VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO - SEFIN Valor da Causa: RR$ 5.276,20 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas, conforme comprovantes de pagamento de id. 96138670.
Recebo a exordial e emenda, no plano formal.
Corrija-se (o Gabinete) eventual erro no cadastro de classe, conforme tabela do CNJ.
Por medida de prudência e entendendo que a matéria enseja maiores considerações, hei por bem protrair a apreciação da tutela provisória de urgência requerida para empós a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois sabido que os Procuradores não tem autorização legal para transacionar em matéria desse jaez, bem como estar convencida que não há prejuízo para contraditório e ampla defesa, princípios essenciais das regras processuais.
Cite-se o Município de Fortaleza (portal) para que apresente defesa, no prazo legal. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96181669
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18/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89741150
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 3017446-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Parte Autora: VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO - SEFIN Valor da Causa: RR$ 5.276,20 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a petição inicial diligenciando no sentido de pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art.290 do CPC, tendo que vista que não há comprovação de depósito da quantia proporcional ao valor da causa.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, venham conclusos. Fortaleza 2024-07-22 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89741150
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22/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89741150
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22/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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