TJCE - 0001158-11.2018.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:47
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104740940
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104740940
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, S/N - Tel 85 3108 1789, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0001158-11.2018.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: DANIEL ALBUQUERQUE BRANDAO, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem sobre as minutas de RPVs de ID 104739702. Coreaú/CE, 12 de setembro de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104740940
-
12/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89296536
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Visto em Inspeção Ordinária Anual (Conforme a Portaria nº 00012/2024 - publicada no DJE dia 21/06/2024). Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devida a título de condenação a quantia de R$ 59.059,75 (cinquenta e nove mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) de (ID nº 82846661), tendo o exequente/embargado concordado com o valor apresentado. É o breve relatório.
DECIDO. Diante do exposto, acolho a impugnação interposta pelo devedor, reconhecendo como devido apenas o valor de R$ 59.059,75 (cinquenta e nove mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e, consequentemente, expeçam-se RPVs como requerido na petição de (ID. nº 82867457) nos valores de R$ 53.690,69 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) em favor do autor e, bem como, a quantia de R$ 5.369,06 (cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e seis centavos) em favor do representante do autor, referente aos honorários sucumbenciais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando a expedição dos RPVs como requerido na petição de (ID. nº 82867457) nos valores de R$ 53.690,69 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) em favor do autor e, bem como, a quantia de R$ 5.369,06 (cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e seis centavos) em favor do representante do autor, referente aos honorários sucumbenciais.. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 10 de julho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89296536
-
24/07/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89296536
-
24/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 14:35
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/08/2022 10:22
Mov. [86] - Documento
-
17/08/2022 09:12
Mov. [85] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 16:45
Mov. [84] - Mero expediente: R. hoje, Rentam-se os autos para ao TRF para análise do recurso de apelação interposto.
-
09/06/2022 14:02
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
23/05/2022 15:28
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01801893-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 23/05/2022 15:10
-
02/05/2022 22:27
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 2834
-
29/04/2022 02:11
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 20:02
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 08:56
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
07/10/2021 08:54
Mov. [77] - Certidão emitida: CERTIFICO que na presente data a sentença de págs.170/175 foi registrada no Sistema SAJPG. O referido é verdade. Dou fé.
-
13/07/2021 17:19
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170872-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2021 16:22
-
30/06/2021 21:17
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170393-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 30/06/2021 20:54
-
25/06/2021 07:17
Mov. [74] - Certidão emitida
-
18/06/2021 06:05
Mov. [73] - Certidão emitida
-
15/06/2021 21:02
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0227/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631
-
14/06/2021 08:53
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 08:50
Mov. [70] - Certidão emitida
-
11/06/2021 16:34
Mov. [69] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 21:47
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
-
07/06/2021 10:23
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 10:03
Mov. [66] - Certidão emitida
-
02/06/2021 15:17
Mov. [65] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 11:36
Mov. [64] - Concluso para Sentença
-
04/12/2020 10:53
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
10/11/2020 16:19
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/10/2020 10:51
Mov. [61] - Certidão emitida
-
25/09/2020 14:43
Mov. [60] - Certidão emitida
-
25/09/2020 14:43
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se a parte requerida da perícia médica, conforme despacho de fls. 154. Coreau/CE, 25 de setembro de 2020. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
-
31/08/2020 17:43
Mov. [58] - Conclusão
-
31/08/2020 17:43
Mov. [57] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [56] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [55] - Petição
-
31/08/2020 17:43
Mov. [54] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [53] - Ofício
-
31/08/2020 17:43
Mov. [52] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [51] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [50] - Ofício
-
31/08/2020 17:43
Mov. [49] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [48] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [47] - Petição
-
31/08/2020 17:43
Mov. [46] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [45] - Petição
-
31/08/2020 17:43
Mov. [44] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [43] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [42] - Petição
-
31/08/2020 17:43
Mov. [41] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [40] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [39] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [38] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [37] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [36] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [35] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [34] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [33] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [32] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [31] - Documento
-
31/08/2020 17:43
Mov. [30] - Documento
-
12/03/2020 08:34
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 757
-
10/03/2020 11:01
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0047/2020 Teor do ato: R. hoje, Intimem-se as partes da perícia médica realizada neste juízo (fls.133). Expedientes necessários. Coreau (CE), 03 de março de 2020. GUIDO DE FREITAS BEZERRAJui
-
09/03/2020 09:52
Mov. [27] - Mero expediente: R. hoje, Intimem-se as partes da perícia médica realizada neste juízo (fls.133). Expedientes necessários. Coreau (CE), 03 de março de 2020. GUIDO DE FREITAS BEZERRAJuiz de Direito
-
02/03/2020 15:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
02/03/2020 15:18
Mov. [25] - Informações: Perícia
-
22/01/2020 10:44
Mov. [24] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2019 17:42
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2019 13:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
17/09/2019 13:57
Mov. [21] - Juntada: RELATÓRIO DO ESTUDO SOCIAL
-
27/08/2019 08:40
Mov. [20] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2019 08:39
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2019 08:39
Mov. [18] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2019 16:23
Mov. [17] - Juntada: PETIÇÃO - INSS
-
07/05/2019 14:10
Mov. [16] - Remessa: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL-CE - INSS
-
03/05/2019 14:38
Mov. [15] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se o INSS para apresentar os quesitos para realização da perícia médica e avaliação social, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessários. Coreau (CE), 16 de abril de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRAJuiz de
-
16/04/2019 15:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
16/04/2019 12:07
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
16/04/2019 12:07
Mov. [12] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
15/04/2019 11:05
Mov. [11] - Recebidos os Autos pelo Advogado: CARGA DR. MARDEN
-
15/04/2019 11:05
Mov. [10] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: CARGA DR. MARDEN Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
-
12/04/2019 17:04
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118 Página: 712-719
-
10/04/2019 13:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 10:39
Mov. [7] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a parte autora para apresentar réplica e os quesitos para realização da perícia médica e avaliação social, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Coreau (CE), 03 de abril de 2019. GUIDO DE FRE
-
03/04/2019 16:05
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
12/03/2019 12:59
Mov. [5] - Remessa: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM SOBRAL - INSS
-
22/02/2019 16:18
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2019 16:14
Mov. [3] - Recebimento
-
22/02/2019 16:11
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
20/02/2019 09:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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