TJCE - 3000050-85.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 00:28
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89653824
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Relatório dispensado.
DECIDO.
A parte autora compareceu em Juízo para manifestar não haver interesse no prosseguimento do feito e requerer a desistência.
O requerido, por sua vez, não foi citado, não havendo que se falar, assim, em consentimento do mesmo, exigido pelo § 4º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil - NCPC.
Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, já qualificada nos autos, para que os efeitos jurídicos pertinentes sejam produzidos, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, consoante autorização do art. 487, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, 18 de julho de 2024. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz Eleitoral da 53ª Zona -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89653824
-
22/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89653824
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18/07/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/03/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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