TJCE - 3000316-05.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104492035
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104492035
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000316-05.2023.8.06.0101 Promovente(s) CLARA ARAUJO MONTENEGRO FONSECA Promovido(a) NS2.COM INTERNET S.A.
Ação [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LARA MARIA DA FROTA Itapipoca-CE -
11/09/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104492035
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11/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 12:27
Expedição de Alvará.
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04/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024. Documento: 101776328
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101776328
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000316-05.2023.8.06.0101 Certifico conforme me faculta a lei que, até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte promovente, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE. Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe os referidos dados.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - 40155 -
26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101776328
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26/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/08/2024. Documento: 99205155
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99205155
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000316-05.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLARA ARAUJO MONTENEGRO FONSECA REU: NS2.COM INTERNET S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 88723906, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99205155
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21/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARA ARAUJO MONTENEGRO FONSECA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89676126
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo nº 3000316-05.2023.8.06.0101 AUTORA: CLARA ARAUJO MONTENEGRO FONSECA REU: NS2.COM INTERNET S.A. R.H.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a manifestação de ID 88723902, informar os dados bancários e requerer o que mais entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89676126
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22/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89676126
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22/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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24/06/2024 06:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2023 05:16
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso
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01/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:39
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:49
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:17
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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09/03/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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