TJCE - 3037213-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:52
Juntada de despacho
-
08/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2024 10:58
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89907134
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3037213-41.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: TEREZA DEANI CAVALCANTE CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H.
Vistos e examinados.
Cumpra-se à Secretaria Judiciária com os expedientes da sentença de Id 89805999.
Considerando o recurso inominado interposto (Id 89907230), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Cumpre salientar, que fica dispensado a parte recorrente do preparo em face de ser beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89907134
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26/07/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89907134
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25/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/03/2024 23:59.
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03/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73031402
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73031402
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06/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73031402
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06/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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