TJCE - 0051888-78.2020.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 13574796
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 13574796
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA GABINETE 5ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº: 0051888-78.2020.8.06.0029 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA /CE.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A RECORRIDO: FRANCISCO LEITAO JUÍZ RELATOR: MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Ao analisar o caderno processual, verifica-se que as partes, por meio de seus procuradores, celebraram acordo ao id. 7239181. Assim procedendo, notável a ausência de interesse recursal das partes, devendo ser homologado o acordo em tela. A doutrina mais abalizada, seguindo os ensinamentos do ilustre jurista Barbosa Moreira, sistematizou os requisitos de admissibilidade dos recursos em intrínsecos e extrínsecos.
Os requisitos intrínsecos são o cabimento; a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
De outro modo, os requisitos extrínsecos são o preparo; a tempestividade e a regularidade formal. Diante de tal fato, resta demonstrada a presença de fato extintivo do poder de recorrer. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, I, atribui ao relator a homologação da autocomposição. Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. No presente caso, onde houve concessões mútuas, dispõe o CPC que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; Assim, tendo ocorrido a transação, mediante concessões mútuas, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais necessários, a TRANSAÇÃO de id. 7239181 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Determino, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado, com o imediato retorno aos autos de origem. Sem custa e honorários, conforme determina o art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ RELATOR -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 13574796
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 13574796
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25/07/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13574796
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25/07/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13574796
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24/07/2024 18:06
Homologada a Transação
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23/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 15:01
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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