TJCE - 3928165-18.2010.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124671285
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124671285
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12/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124671285
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15/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:54
Desentranhado o documento
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104949629
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104949629
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3928165-18.2010.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MANOELA ALMEIDA GOMESHUMBERTO ALCELINO VASCONCELOS ROCHA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 6 de setembro de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença.
Determino a evolução da classe processual.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Versam os autos sobre ação de cobrança de quotas condominiais, na qual o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SALINAS moveu contra MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO, responsável pela unidade 202, bloco C, objetivando o ressarcimento de quotas condominiais em atraso e as que se venceram no curso da ação.
A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a requerida ao pagamento de R$ 6.359,56, conforme planilha de débito atualizada, referente às parcelas vencidas entre 05/03/2006 e 05/07/2014, corrigidas monetariamente a partir da data da citação, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC (IBGE), além do pagamento das parcelas vencidas no curso da ação até o total cumprimento da obrigação.
Determinou-se ainda que fossem descontados da condenação os depósitos já efetuados pela promovida, constantes dos eventos 11, 12 e 21, seguindo a mesma atualização da cobrança.
No cumprimento de sentença, a requerida pleiteou a aplicação da moratória legal, nos termos do artigo 916 do CPC, realizando o depósito de 30% do valor devido (R$ 531,83), o que foi deferido.
O saldo remanescente de 70% (R$ 1.241,01) foi parcelado em seis prestações mensais, com parcelas no valor aproximado de R$ 208,96, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
O exequente anuiu com o pedido, postulando o levantamento da quantia já depositada, sendo expedido alvará dos valores constantes nos Ids. 14804596 e 17320166, para levantamento pelo credor, que informou o levantamento do alvará conforme fls. 132 do processo.
O credor também requereu a expedição de novo alvará judicial em nome da advogada subscritora do pedido, para levantamento das cinco parcelas remanescentes, já pagas, acrescidas dos encargos incidentes, conforme demonstrativo anexado.
A instituição financeira oficiada informou a existência de valores vinculados ao processo, disponíveis na Caixa Econômica Federal (ID 57030335).
A devedora, por sua vez, manifestou-se (ID 88872120), requerendo a declaração de quitação da dívida e o arquivamento do processo, em razão da quitação total do débito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando o integral cumprimento da obrigação, conforme informações dos autos, declaro satisfeita a obrigação processual e julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Autorizo a transferência eletrônica do valor disponível na Caixa Econômica Federal para a conta indicada da advogada do exequente, conforme requerido.
Expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores além das respectivas atualizações monetárias, depositados pela devedora.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
17/09/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104949629
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06/09/2024 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2024 19:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87479105
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87479105
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3928165-18.2010.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: MANOELA ALMEIDA GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3928165-18.2010.8.06.0024 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS REU: MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO DECISÃO Cls. Tendo em vista a resposta bancária acostada no id nº 57028182 e seguintes, bem como a certidão juntada no id nº 87412240, antes de autorizar qualquer emissão de alvarás, visando sanar eventuais entraves processuais, hei por bem proceder com a seguintes determinações: 1.
Intime a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de até 15 (quinze) dias, sobre o inteiro teor da certidão juntada no id nº 87412240, informando e/ou esclarecendo o que já levantou do quantum debeatur e se ainda haveria pendências e quais valores teriam ainda por receber, que em caso de silêncio presumir-se-á o pagamento tácito da dívida em testilha; 2.
Intime a parte ré/executada pessoalmente por mandando judicial e concomitantemente a Defensoria Pública via sistema Pje, vez que a executada é assistida desta, para se manifestar, no prazo de até 15 (quinze) dias, sobre o inteiro teor da certidão juntada no id nº 87412240, informando e/ou esclarecendo no tocante às ao pagamento ou não da 4ª, 5ª e 6ª parcelas no valor de R$ 208,96 (duzentos e oito reais e noventa e seis centavos) cada, com os devidos comprovantes acompanhando sua manifestação; Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), voltem-me os autos conclusos para o que couber.
Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de maio de 2024.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
29/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87479105
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28/05/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3928165-18.2010.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: MANOELA ALMEIDA GOMES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3928165-18.2010.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO DESPACHO Cls.
Diante da certidão id 52272177, intime-se o exequente para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:44
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 20:09
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:44
Decorrido prazo de MANOELA ALMEIDA GOMES em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2021 13:32
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 17:38
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 17:02
Conclusos para despacho
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03/02/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 15:50
Juntada de petição
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18/10/2019 12:40
Expedição de Alvará.
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18/10/2019 12:40
Expedição de Alvará.
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11/10/2019 10:24
Conclusos para despacho
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11/10/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 08:50
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 13:30
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 12:13
Expedição de Intimação.
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29/05/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 15:13
Conclusos para despacho
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05/10/2018 10:52
Conclusos para despacho
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06/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 14:54
Conclusos para despacho
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24/08/2018 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 13:35
Conclusos para despacho
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19/06/2018 17:01
Mov. [65] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.928.165-2) para o PJe (3928165-18.2010.8.06.0024)
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23/04/2018 17:59
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/04/2018 09:30
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/04/2018 14:40
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 17/04/18 *Referente ao evento Magistrado(17/04/18)
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17/04/2018 12:59
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS)
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17/04/2018 12:59
Mov. [60] - Magistrado: Magistrado
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16/03/2018 14:00
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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16/03/2018 14:00
Mov. [58] - Serventuário: Serventuário
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02/03/2018 10:48
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizJOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO )
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22/06/2017 15:47
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/08/2016 23:59
Mov. [55] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO/(Sem resposta) *Referente ao evento Serventuário(14/07/16)
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11/08/2016 12:15
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALZIRA MARIA DE PAIVA) em 11/08/16 *Referente ao evento Serventuário(14/07/16)
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14/07/2016 15:26
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO)
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14/07/2016 15:26
Mov. [52] - Serventuário: Serventuário
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19/10/2015 16:29
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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01/10/2015 23:59
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO/(Sem resposta) *Referente ao evento Serventuário(10/09/15)
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23/09/2015 14:15
Mov. [49] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 23/09/2015 14:15 TRANSITOU EM JULGADO EM RELAÇÃO A PROMOVIDA( ART.322 DO CPC)
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23/09/2015 14:14
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO) em 21/09/15 *Referente ao evento Serventuário(10/09/15)
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10/09/2015 15:31
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO)
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10/09/2015 15:31
Mov. [46] - Serventuário: Serventuário
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14/04/2015 14:27
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 14/04/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(14/04/15)
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14/04/2015 12:14
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS)
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14/04/2015 12:14
Mov. [43] - Procedência: Julgada procedente a ação
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10/04/2015 10:41
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOANA CARVALHO BRASIL 14892 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS
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10/04/2015 10:41
Mov. [41] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ACHILES PEREIRA PONTES NETO 19535 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS
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10/04/2015 10:41
Mov. [40] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FABIOLA PEDROSA PONTES 12406 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS
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10/04/2015 10:41
Mov. [39] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - IACI VERDE PONTES 11269 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS
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03/10/2014 14:40
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/05/2014 13:26
Mov. [37] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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13/05/2014 16:26
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência
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13/05/2014 16:26
Mov. [35] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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10/04/2014 10:31
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALZIRA MARIA DE PAIVA) em 10/04/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(09/04/14)
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10/04/2014 10:08
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ACHILES PEREIRA PONTES NETO) em 10/04/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(09/04/14)
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09/04/2014 16:54
Mov. [32] - Juntada: juntada de
-
09/04/2014 16:49
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO)
-
09/04/2014 16:49
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS)
-
09/04/2014 16:49
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
09/04/2014 16:47
Mov. [28] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Maio de 2014 às 15:40)
-
08/04/2014 10:34
Mov. [27] - Magistrado: Magistrado
-
08/10/2013 12:57
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
08/10/2013 12:57
Mov. [25] - Serventuário: Serventuário
-
25/07/2013 15:06
Mov. [24] - Magistrado: Magistrado
-
11/04/2013 08:55
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/04/2013 08:55
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/08/2012 12:17
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/09/2011 11:25
Mov. [20] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/08/2011 14:15
Mov. [19] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/08/2011 12:00
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALZIRA MARIA DE PAIVA) em 25/08/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/08/11)
-
25/08/2011 10:12
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ACHILES PEREIRA PONTES NETO) em 25/08/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/08/11)
-
25/08/2011 09:50
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO)
-
25/08/2011 09:50
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS)
-
25/08/2011 09:50
Mov. [14] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/08/2011 09:42
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALZIRA MARIA DE PAIVA 8839 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO
-
24/03/2011 11:16
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/02/2011 10:24
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/02/2011 14:17
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
03/02/2011 14:17
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
23/11/2010 12:40
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
23/11/2010 12:40
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO em 03/11/10
-
28/09/2010 11:56
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO
-
14/09/2010 12:20
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA LIDUINA VASCONCELOS BRITO
-
14/09/2010 12:20
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS) em 14/09/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(14/09/10)
-
14/09/2010 12:20
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Fevereiro de 2011 às 14:00)
-
14/09/2010 12:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/9ª UNIDADE DO JECC - FA7
-
14/09/2010 12:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19535NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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