TJCE - 3017621-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2025 08:38
Alterado o assunto processual
-
08/08/2025 08:38
Alterado o assunto processual
-
08/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LUANA LEMES PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:18
Decorrido prazo de IGOR OLIVA DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165079265
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165079265
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17/07/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165079265
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:39
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:38
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso
-
09/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:32
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:43
Decorrido prazo de IGOR OLIVA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 158963236
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 158963236
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160975023
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160975022
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18/06/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158963236
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158963236
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160975023
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160975022
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17/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158963236
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17/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158963236
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160975023
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160975022
-
17/06/2025 07:25
Juntada de Informações
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16/06/2025 06:38
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 10:08
Juntada de comunicação
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30/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137356864
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137356864
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apresentada(s) contestação(ções) com preliminares e/ou fatos modificativos, impeditivos e/ou extintivos do direito da autora, intime-se para réplica, em 15 dias.
Em face dos documentos apresentados pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica caso assim o deseje no prazo de 15(quinze) dias a teor do art. 351 do CPC.
Expediente necessário.
Data da assinatura digital. -
27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137356864
-
26/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 09:07
Juntada de resposta
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20/01/2025 09:10
Juntada de comunicação
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21/12/2024 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 19:56
Decorrido prazo de IGOR OLIVA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124839063
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124839063
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22/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124839063
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22/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:35
Determinada a citação de FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA - CNPJ: 49.***.***/0001-02 (REQUERIDO) e IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
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13/11/2024 16:35
Indeferido o pedido de LISIANE PACHECO BERWANGER - CPF: *99.***.*95-20 (REQUERENTE)
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04/11/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 07:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/08/2024 07:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR OLIVA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89814373
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza -CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3017621-74.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência] AUTOR: LISIANE PACHECO BERWANGER REU: FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA e outros
Vistos.
Ao analisar os autos verifica-se que foi arbitrado o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais) inferior a 60 salários-mínimos à época do ingresso da ação em julho de 2024, portanto ensejando o declínio de competência para os Juizados Especiais da fazenda Pública.
O valor dado à causa é inferior ao da alçada dos juizados fazendários instalados no foro que, por tal motivo, são absolutamente competentes para processar e julgar a demanda.
Sendo assim, considerando que a aferição dos critérios definidores de competência do juizado especial da fazenda pública deve ocorrer com base na legislação infraconstitucional, eis que a matéria não possui estatura constitucional, entendo, salvo melhor juízo, que se deve observar os parâmetros definidos no art. 2º da Lei n.º 12.153/09.
Ademais, analisando a pretensão autoral, verifica-se que não há excludente da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme as situações elencadas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009, não se podendo olvidar que se trata de incompetência absoluta.
Importante salientar, por fim, que, na presente causa, se encontram reunidos todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial fazendário: i) valor da causa aquém do patamar legal; ii) qualidade das partes litigantes; iii) matéria não incluída no rol das exceções da competência; e iv) instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante do exposto, DECLINO da competência, em prol de uma das unidades do juizado especial fazendário.
Após o prazo recursal, baixa e arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89814373
-
23/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89814373
-
23/07/2024 17:36
Declarada incompetência
-
23/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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