TJCE - 3000495-27.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2025 04:38
Decorrido prazo de MARA ARMISA SOUSA MARTINS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
13/02/2025 23:09
Juntada de Petição de ciência
-
13/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/11/2024 14:39
Processo Reativado
-
07/11/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89868615
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89868615
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26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000495-27.2024.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Retire-se a restrição nas constas da executada.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89868615
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25/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:40
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89868615
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25/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARA ARMISA SOUSA MARTINS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MARA ARMISA SOUSA MARTINS em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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