TJCE - 3000691-05.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 19003246
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 19003246
-
27/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19003246
-
26/03/2025 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
13/03/2025 23:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18365357
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18365357
-
28/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18365357
-
26/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 00:05
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17630270
-
03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 17630270
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17630270
-
30/01/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17630270
-
30/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:03
Conhecido o recurso de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - CNPJ: 34.***.***/0003-18 (RECORRENTE) e provido
-
27/01/2025 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 16381630
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 16381630
-
02/12/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16381630
-
02/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não observou o julgador que o artigo 43, § 2º, do CDC, estabelece apenas que a comunicação deve ser por ESCRITO, independente da forma de envio.
Logo, não veta a forma digital utilizada pelo embargante, devendo ser aceita como válida a notificação enviada para o endereço de e-mail informado pelo requerente. Entretanto, não há omissão, obscuridade, ou contradição na decisão.
Também não alega o embagante erro material a ser corrigido.
O embargante, na realidade, pretende a reanálise probatória que fundamentou a decisão, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. Os Tribunais Superiores têm afirmado, repetidas vezes, que, "os embargos declaratórios servem para esclarecer contradição ou suprir lacunas verificadas no acórdão - jamais para questionar a interpretação desenvolvida pelo julgador, sobre qualquer elemento dos autos" ( STJ, REsp n.º 87.324-0-CE).
Isto posto, não estando a hipótese amparada no art. 1.022 do CPC, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intime-se.
Coreaú/CE, 17 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000309-40.2024.8.06.0113
Elson Felipe Goncalves Mascarenhas
Maria do Carmo Paulo Barbosa
Advogado: Roberto Wellington Vieira Vaz Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2024 11:21
Processo nº 3000309-40.2024.8.06.0113
Maria do Carmo Paulo Barbosa
Elson Felipe Goncalves Mascarenhas
Advogado: Allisson Barros Rozendo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 10:58
Processo nº 3000296-57.2023.8.06.0119
Vanessa de Sousa Rocha
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Flavio Mendonca Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2023 10:16
Processo nº 3000418-49.2023.8.06.0126
Jose Evilasio Almeida Junior
Municipio de Mombaca
Advogado: Brian O Neal Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 15:36
Processo nº 3000418-49.2023.8.06.0126
Jose Evilasio Almeida Junior
Municipio de Mombaca
Advogado: Victor Almeida Saraiva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 11:04