TJCE - 0050407-08.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2023 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2023 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 14:41 Transitado em Julgado em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 07:20 Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 09/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 07:20 Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 09/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 07:20 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/01/2023. 
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                                            25/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050407-08.2021.8.06.0074 PROMOVENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA PROMOVIDO(A): BANCO PAN S.A.
 
 SENTENÇA Vistos em conclusão.
 
 Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA ANTONIA DE SOUSA em face de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nestes autos.
 
 No Id nº 44348974 as partes apresentaram pedido de homologação de acordo, devidamente subscrito, requerendo a homologação deste. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
 
 São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
 
 No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, pelo que deve ser homologado em juízo para que surta os efeitos jurídicos.
 
 Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes no Id nº 44348974 destes autos.
 
 Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a natureza da demanda, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
 
 Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
 
 Cruz-CE, data registrada no sistema.
 
 THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO
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                                            25/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            24/01/2023 09:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/12/2022 22:59 Homologada a Transação 
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                                            12/12/2022 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 03:05 Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 09/11/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 14:21 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Cruz. 
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                                            04/11/2022 14:25 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            02/11/2022 04:45 Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 01/11/2022 23:59. 
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                                            02/11/2022 04:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 13:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/10/2022 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2022 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2022 12:12 Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Cruz. 
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                                            02/08/2022 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 00:26 Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 14/07/2022 23:59. 
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                                            05/07/2022 00:55 Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 04/07/2022 23:59:59. 
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                                            13/06/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2022 17:06 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            16/12/2021 19:33 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/12/2021 17:17 Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167497-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2021 17:10 
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                                            29/10/2021 17:04 Mov. [16] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/10/2021 19:02 Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167070-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 18:06 
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                                            21/10/2021 17:33 Mov. [14] - Petição juntada ao processo 
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                                            18/10/2021 15:47 Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167022-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2021 14:55 
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                                            05/10/2021 15:23 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/10/2021 09:45 Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166903-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2021 09:15 
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                                            30/09/2021 15:44 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            30/09/2021 15:41 Mov. [9] - Apensado: Apenso o processo 0050406-23.2021.8.06.0074 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material 
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                                            16/08/2021 07:14 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            06/08/2021 23:39 Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669 
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                                            05/08/2021 12:21 Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/08/2021 11:53 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            05/08/2021 10:07 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            03/08/2021 17:02 Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/08/2021 12:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            02/08/2021 12:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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