TJCE - 3001092-20.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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22/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 05:20
Decorrido prazo de DAVI DE PAIVA MACIEL em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 60112149
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 60112149
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3001092-20.2022.8.06.0075 REQUERENTE: DAVI DE PAIVA MACIEL REQUERIDO: ENG ONLINE PROJETOS E DESENHOS TECNICOS LTDA e MARIA PAULA MESQUITA RODARTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato com Pedido de Tutela de Urgência c/c Danos Morais proposta por DAVI DE PAIVA MACIEL em face de ENG ONLINE PROJETOS E DESENHOS TECNICOS LTDA e MARIA PAULA MESQUITA RODARTE, ambos devidamente qualificados na exordial.
Audiência de conciliação designada à fl. 06 (ID 44468337).
Indeferimento do pedido de antecipação de tutela à fl. 07 (ID 46876212).
Ata de audiência de fl. 13 (ID 55480449), que restou prejudicada diante da ausência da parte promovida. À fl. 22 (ID 59046533), a parte requerente informou que a requerida devolveu os valores por ela pagos no ato da contratação, e requereu a extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual, com esteio no art. 485, VI, do CPC. Autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os fólios, verifico que a parte demandante comunicou o desinteresse no prosseguimento da presente ação, considerando que a questão posta em análise foi resolvida extrajudicialmente. No caso dos autos, a consequência lógica é a extinção do feito por ausência de interesse processual, hipótese delineada pelo art. 485, VI, da Lei Processual Civil, a seguir transcrito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Ante o exposto, DOU POR EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se o feito com as baixas devidas. Eusébio/CE, data indicada pelo sistema. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota -NPR, Portarias nº 469/2023 e 1007/2023. -
21/07/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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30/05/2023 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:27
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:18
Juntada de ata da audiência
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31/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n, Centro - Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Fone/Fax: (85) 3260.3780 – e-mail: [email protected] Processo nº: 3001092-20.2022.8.06.0075 INTIMAÇÃO – VIA DJE Prezado(a) Doutor(a), Por ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, Dra.
Rejane Eire Fernandes Alves, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(a) da PARTE AUTORA, da audiência de conciliação virtual designada para o dia 23/02/2023 às 14h00min, através do aplicativo google meet e acesso pelo link: meet.google.com/uvi-kpoe-xwc.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar antes da audiência, nos respectivos autos, a carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
Registre-se que, caso haja algum impedimento de ordem técnica ou instrumental as partes deverão comunicar imediatamente ao Juízo, para adoção de providências necessárias para viabilizar a participação na audiência virtual, nos contatos Whatsapp: 3260.3780 – e-mail: [email protected].
Eusébio, 18 de janeiro de 2023.
Servidor da 2ª Vara Cível de Eusébio – JEC Assinado eletronicamente -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 07:09
Conclusos para decisão
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23/11/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:09
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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23/11/2022 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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